Decreto Nº 51813 DE 12/09/2014


 Publicado no DOE - RS em 15 set 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4351 - No art. 26-C, fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:

"NOTA - Fica dispensada, até 30 de junho de 2015, a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.