Publicado no DOE - SC em 27 ago 2014
Introduz as Alterações 3.450 e 3.451 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
                    
                                        
	O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
	
	Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
	
	ALTERAÇÃO 3.450 - O item 30 da Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Seção L Lista de Materiais de Limpeza
	
	.....
	
	30; 34.03; Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias (Protocolo ICMS 153/2013 ); 49;
	
	....." (NR)
	
	ALTERAÇÃO 3.451 - A Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar acrescida do item 36 com a seguinte redação:
	
	"Seção LI Lista de Materiais Elétricos
	
	.....
	
	36; 8532; Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis (Protocolo ICMS 154/2013 ); 75;" (NR)
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2014.
	
	Florianópolis, 26 de agosto de 2014.
	
	JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
	
	Nelson Antônio Serpa
	
	Antonio Marcos Gavazzoni