Portaria SEFAZ Nº 194 DE 25/08/2014


 Publicado no DOE - MT em 27 ago 2014


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, fixa os percentuais de redução da UPFMT, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2014, foi de -0,55% (cinqüenta e cinco centésimos de inteiro por cento negativo);

Considerando, ainda, o disposto no artigo 43 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observadas as alterações colacionadas pela Lei nº 9.709, de 29 de março de 2012, que fixa em R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), o valor da UPF/MT, para o mês de janeiro de 2012, determinando a respectiva atualização mensal, também em função da variação IGP-DI, bem como autorizando a Secretaria de Estado de Fazenda a promover redução do referido valor para fins gerais ou específicos;

Considerando, por fim, o disposto no artigo 7º-A-1 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, acrescentado pela já invocada Lei nº 9.709/2012;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de 2014, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2014, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 107,03 (cento e sete reais e três centavos).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese do artigo 4º e nos casos a seguir, para os quais será observado o que segue:

I - o valor da UPFMT, fixado na forma do caput deste artigo, fica reduzido em 75% (setenta e cinco por cento), para fins de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação principal ou acessória, prevista na legislação do ICMS, do IPVA ou do ITCD, desde que o pagamento seja efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação ao sujeito passivo, assinalado no instrumento de formalização do respectivo crédito tributário;

II - para fins de recolhimento do valor da TACIN, relativo ao ano de 2014, o valor da UPF/MT fica reduzido em 30% (trinta por cento).

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEz
1997 C.M. 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121 3,6121
JUROS 264,57 262,90 261,26 259,60 258,02 256,41 254,81 253,22 251,63 249,96 246,92 243,95
1998 C.M. 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231 3,4231
JUROS 241,28 239,15 236,95 235,24 233,61 232,01 230,31 228,83 226,34 223,40 220,77 218,37
1999 C.M. 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673 3,3673
JUROS 216,19 213,81 210,48 208,13 206,11 204,44 202,78 201,21 199,72 198,34 196,95 195,35
2000 C.M. 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917 3,0917
JUROS 193,89 192,44 190,99 189,69 188,20 186,81 185,50 184,09 182,87 181,58 180,36 179,16
2001 C.M. 2,8028 2,7817 2,7681 2,7586 2,7368 2,7062 2,6944 2,6555 2,6133 2,5899 2,5801 2,5432
JUROS 177,89 176,87 175,61 174,42 173,08 171,81 170,31 168,71 167,39 165,86 164,47 163,08
2002 C.M. 2,5241 2,5195 2,5148 2,5102 2,5075 2,4901 2,4627 2,4206 2,3720 2,3173 2,2577 2,1665
JUROS 161,55 160,30 158,93 157,45 156,04 154,71 153,17 151,73 150,35 148,70 147,16 145,42
2003 C.M. 2,0470 1,9932 1,9508 1,9203 1,8890 1,8813 1,8939 1,9072 1,9110 1,8993 1,8794 1,8713
JUROS 143,45 141,62 139,84 137,97 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00
2004 C.M. 1,8624 1,8513 1,8366 1,8169 1,8002 1,7798 1,7541 1,7318 1,7122 1,6901 1,6820 1,6731
JUROS 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00
2005 C.M. 1,6596 1,6510 1,6455 1,6390 1,6230 1,6147 1,6187 1,6261 1,6326 1,6456 1,6478 1,6374
JUROS 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00
2006 C.M. 1,6321 1,6308 1,6192 1,6202 1,6275 1,6272 1,6210 1,6102 1,6075 1,6009 1,5971 1,5843
JUROS 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00
2007 C.M. 1,5753 1,5712 1,5645 1,5609 1,5575 1,5553 1,5528 1,5488 1,5431 1,5219 1,5043 1,4931
JUROS 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00
2008 C.M. 1,4776 1,4562 1,4419 1,4364 1,4265 1,4107 1,3846 1,3590 1,3439 1,3490 1,3442 1,3297
JUROS 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00
2009 C.M. 1,3288 1,3346 1,3345 1,3363 1,3475 1,3470 1,3446 1,3489 1,3576 1,3564 1,3530 1,3535
JUROS 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00
2010 C.M. 1,3526 1,3541 1,3406 1,3261 1,3178 1,3084 1,2881 1,2838 1,2810 1,2671 1,2532 1,2405
JUROS 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00
2011 C.M. 1,2212 1,2165 1,2047 1,1933 1,1861 1,1801 1,1800 1,1816 1,1822 1,1750 1,1663 1,1616
JUROS 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00
2012 C.M. 1,1566 1,1585 1,1550 1,1542 1,1478 1,1362 1,1259 1,1182 1,1015 1,0875 1,0780 1,0813
JUROS 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00
2013 C.M. 1,0786 1,0716 1,0683 1,0661 1,0628 1,0635 1,0601 1,0521 1,0506 1,0458 1,0318 1,0253
JUROS 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00
2014 C.M. 1,0224 1,0154 1,0114 1,0029 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000      
JUROS 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00      

OBS. 1) para obter o débito atualizado monetariamente, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.

2) para obter o valor da atualização monetária, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento diminuído de 1,0000 (um).

3) para obter os juros de mora, multiplicar o valor do débito atualizado pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.