Decreto Nº 3640-R DE 22/08/2014


 Publicado no DOE - ES em 25 ago 2014


Ratifica o Convênio ICMS 58/2014 e introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:


Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 58/2014 , celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º O art. 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

CLXXIX - aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais de origem nacional, relacionados no Anexo Único do Convênio 84/2013, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação, relativamente ao diferencial de alíquotas incidente em operações interestaduais, observado o seguinte (Convênios ICMS 84/2013 e 58/2014):

a) fica vedada a transferência dos bens adquiridos com o benefício para estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação ou a venda desses antes de completar vinte e quatro meses, contados da data da entrada no território deste Estado; e

b) o descumprimento do disposto na alínea a acarretará a perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 3.640-R, DE 22 AGOSTO DE 2014.

"CONVÊNIO ICMS 58 , DE 13 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/2013 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio

Cláusula primeira. Inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 84/2013 , de 26 de julho de 2013.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional."