Portaria ST Nº 1010 DE 21/08/2014


 Publicado no DOE - RJ em 22 ago 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 a 31 de agosto de 2014.


Comercio Exterior

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 25 a 31 de agosto de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3206.11.19 Outros pigmentos tipo rutilo 2% 40.000 toneladas 12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014
40.000 toneladas 12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015
40.000 toneladas 12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação