Instrução Normativa GAB-CRE Nº 6 DE 24/07/2014


 Publicado no DOE - RO em 18 ago 2014


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 008/2006/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.


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O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais,

Determina


Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa nº 008/2006/GAB/CRE:

"Art. 6º .....

.....

§ 2º Concluso, o processo deverá ser remetido à Agência de Rendas de domicílio do contribuinte para arquivo." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 6º da Instrução Normativa nº 008/2006/GAB/CRE:

"Art. 6º .....

.....

§ 3º A homologação, renovação da credencial e aceitação da mídia digital se submeterão aos procedimentos de f iscalização dentro do prazo decadencial.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual