Protocolo ICMS Nº 49 DE 15/08/2014


 Publicado no DOU em 21 ago 2014


Altera o Protocolo ICMS 31/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.


Monitor de Publicações

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 31/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH % MVA-INTERNA ALIQ. INTERNA % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1 água sanitária, branqueador ou alvejante 2828.90.11, 2828.90.19, 3206. 41.00, 3808.94.19 70 17% 90,48% 80,24% 96,63%
2 odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 56 17% 74,80% 65,40% 80,43%
3 sabões em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00 28 12% 28,00% 28,00% 32,13%
4 sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes 3401.20.90 3402.20.00 20 12% 20,00% 20,00% 23,87%
5 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 3402.20.00 21 17% 35,58% 28,29% 39,95%
5.1 Detergente líquido para lavar roupa 3402.20.00 28,00 17% 43,42% 35,71% 48,05%
6 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1 3402 24 17% 38,94% 31,47% 43,42%
7 pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros 3405.10.00 62 17% 81,52% 71,76% 87,37%
8 pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear 3405.40.00 57 17% 75,92% 66,46% 81,59%
9 Facilitadores e goma para passar roupa 3505.10.00 3506.91.20 3809.91.90 3905.12.00 71 17% 91,60% 81,30% 97,78%
10 inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99 28 17% 43,42% 35,71% 48,05%
11 desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 3808.94 42 17% 59,11% 50,55% 64,24%
12 amaciante/suavizante 3809.91.90 27 17% 42,30% 34,65% 46,89%
13 esponjas para limpeza 3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 59 17% 78,16% 68,58% 83,90%
14 Álcool etílico para limpeza 2207 31 17% 46,78% 38,89% 51,52%
15 Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira 2710.12.90 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
16 Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclo- rito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição 2801.10.00 2828.10.00 2828 2933.69.11 2933.69.19 3808.94 46 17% 63,59% 54,80% 68,87%
17 carbonato de sódio 99% 2803.00.90 53 17% 71,43% 62,22% 76,96%
18 cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa 2806.10.20 2806.20.00 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
19 Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 2815 61 17% 80,40% 70,70% 86,22%
20 desumidificador de ambiente 2827.20.90 40 17% 56,87% 48,43% 61,93%
21 Floculantes clarificantes, decanta-dores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 55 17% 73,67% 64,34% 79,28%
22 tira-manchas e produtos para pré- lavagem de roupas 2832.20.00 2901.10.00 52 17% 70,31% 61,16% 75,81%
23 Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg 2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 53 17% 71,43% 62,22% 76,96%
24 naftalina 2902.90.20 28 17% 43,42% 35,71% 48,05%
25 antiferrugem 2917.11.10 55 17% 73,67% 64,34% 79,28%
26 Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 2923.90.90 55 17% 73,67% 64,34% 79,28%
27 Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 2931.00.79 2931.90.79 41 17% 57,99% 49,49% 63,08%
28 flutuador 4x1 2933.69.19 46 17% 63,59% 54,80% 68,87%
29 Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 3402.90.39 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
30 preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias 34.03 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
31 neutralizador/eliminador de odor 38.02 58 17% 77,04% 67,52% 82,75%
32 Algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros 2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 60 17% 79,28% 69,64% 85,06%
33 kit teste ph/cloro, fitaeste 3822.00.90 51 17% 69,19% 60,10% 74,65%
34 Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg 3824.90.49 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
35 Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros 2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 28 17% 43,42% 35,71% 48,05%
36 sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 3923.2 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
37 rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes 6307.10.00 53 17% 71,43% 62,22% 76,96%
38 aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins 8424.89, 8516.79.90 49 17% 66,95% 57,98% 72,34%
39 vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 9603.10.00 71 17% 91,60% 81,30% 97,78%
40 vassouras, rodos, cabos e afins 9603.90.00 64 17% 83,76% 73,88% 89,69%
41 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço {incluído neste protocolo} 7323.10.00 69,43 12% 69,43% 69,43% 74,90%

."

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.