Instrução Normativa RE Nº 55 DE 08/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 14 ago 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 29.0, conforme segue:

"29.0 - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (RICMS, Livro II, art. 8º, I, "j" e "k")"

2. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3 e fica acrescentado o subitem 1.3.1, conforme segue:

"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

1.3.1 - A escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, será:

a) facultativa, a partir de 1º de janeiro de 2015;

b) obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016."

3. O título do Apêndice XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"APÊNDICE XXIX RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, "g", CAPÍTULO XVI, 1.6, E CAPÍTULO LI, 1.1.2, "a", 2, E "b""

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 8 de agosto de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.