Portaria SEAPA Nº 418 DE 05/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 6 ago 2014


Permite o ingresso em caráter provisório de cargas vivas de aves procedentes de Santa Catarina através do município de Barra do Guarita/RS.


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O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando também a restrição de trânsito interestadual entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina de veículos de carga com peso superior a 16 toneladas por tempo indeterminado em razão das condições atuais da ponte que liga os dois estados na BR 158,

Determina:

Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO de aves, com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Barra do Guarita/RS, percorrendo o trajeto via rodoviária pela SC 163 e RS 163.

Art. 2º A referida permissão de ingresso restringe-se ao período compreendido entre oito horas e trinta minutos e vinte e quatro horas pelo horário oficial de Brasília, de domingo a sexta-feira. Nos demais horários o ingresso por esta via é proibido, sujeitando a aplicação de sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, procedentes dos outros estados da federação no Estado do Rio Grande do Sul, por via rodoviária, continuam autorizados por uma das seguintes localidades:

- Iraí - BR-158;

- Goio-En - RS-406

- Vacaria - BR-116;

- Barracão - BR-470;

- Torres - BR 101.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 401/2014.

Porto Alegre, 05 de Agosto de 2014.

Claudio Fioreze

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio