Publicado no DOE - CE em 4 ago 2014
Dispõe sobre os procedimentos para conexão das prefeituras do Estado do Ceará para utilização de transporte de dados por meio da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará - CDC, conforme chamada pública 01/2013.
A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 25.841, de 30 de março de 2000, alterada pelo Decreto nº 30.912, de 14 de maio de 2012, e pelo Art. 2º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011, e
Considerando a necessidade de melhor instruir os procedimentos referentes ao processo de conexão das prefeituras à rede do Cinturão Digital do Ceará - CDC, mais especificamente os itens 1.7 e 2.8, do Anexo II, da referida Chamada Pública.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos a serem observados nas conexões das prefeituras à rede do Cinturão Digital do Ceará:
I - Para conexão à ETICE, a Prefeitura deverá fornecer 2 (dois) módulos GBIC, compatíveis com o equipamento (switch) onde os mesmos serão instalados;
II - Para conexão no município utilizando fibra óptica, a Prefeitura deverá instalar 2 (dois) módulos GBIC de 1G do tipo LX 10Km, compatíveis com o equipamento (switch) onde os mesmos serão instalados, para conexão ao CDC;
III - Caso a ETICE, por motivo de força maior, venha a substituir os equipamentos (switchs) citados nos itens I e II, e, com isso, os módulos GBICs tornarem-se incompatíveis, será de responsabilidade do provedor e da prefeitura a substituição dos mesmos.
Art. 2º A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, poderá expedir instrumentos complementares a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 17 de julho de 2014.
Fernando Antônio de Carvalho Gomes
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.