Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 51704 DE 31/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 1 ago 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4333 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:

"§ 2º No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"

ALTERAÇÃO Nº 4334 - Fica revogado o Apêndice XXXII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.