Comunicado DEAT/EFD Nº 2 DE 25/07/2014


 Publicado no DOE - SP em 25 jul 2014


Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA - RPA Dispensado - conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.


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Comunicado de Obrigatoriedade de Oficio

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 03/201 comunica a todos os interessados que:

1. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA - RPA Dispensado - conforme Portaria CAT 92/1998, Anexo IV, Art. 21.

1.1. A obrigatoriedade se aplica a partir da referência 01.01.2014, ou a partir da data de início de atividade do estabelecimento, se posterior.

1.2. A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte.

2. O prazo para envio dos arquivos deve obedecer ao previsto no artigo 10 da Portaria CAT 147/2009.

"Art. 10. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere."

2.1. Fica prorrogado para o dia 25.02.2015 o prazo para envio dos arquivos EFD das referências de 2014 para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA - RPA Dispensado - conforme Portaria CAT 92/1998, Anexo IV, Art. 21.

3. O disposto da Portaria CAT 32/1996 não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir da data de obrigatoriedade.

4. Orientações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no site www.fazenda.sp.gov.br/sped