Decreto Nº 51665 DE 21/07/2014


 Publicado no DOE - RS em 22 jul 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4314 - Fica revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.

ALTERAÇÃO Nº 4315 - No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-e."

ALTERAÇÃO Nº 4316 - No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea "a" da nota 01, conforme segue:

"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53, II;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração nº 4314, a 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.