Portaria GSER Nº 164 DE 17/07/2014


 Publicado no DOE - PB em 19 jul 2014


Altera a Portaria GSER nº 113, de 10 de maio de 2012, que disciplina acerca da representação fiscal para fins penais, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 06/08/2021):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1 º Os dispositivos da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 2º do art. 2º:

"I - Processo Administrativo Tributário, com as seguintes peças:

a) Auto de Infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;

b) decisões das instâncias administrativas, se existirem;

c) intimações e ciências dos documentos previstos na s alíneas " a" e " b" deste inciso;

d) Certidão de Dívida Ativa - CDA;";

II - o § 5º do art. 2º:

"§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Dívida Ativa.".

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Receita