Portaria SEF Nº 209 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - SC em 2 jul 2014


Autoriza, para os meses de julho, agosto e setembro de 2014, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005,

Autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2014, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de estado da Fazenda