Publicado no DOE - RS em 2 jul 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I:
a) no subitem 2.2.2.4, fica acrescentada a alínea "h" com a seguinte redação:
"h) campo 1.8 - "VALOR DO CAPITAL SOCIAL": o valor do capital social que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral."
b) o "caput" do subitem 2.2.2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2.4.1 - Os campos referidos nas alíneas "b", "c" e "e" a "h" do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:"
c) o subitem 2.2.2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2.6 - O bloco 3 - "ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA" será preenchido somente pelo contribuinte que optar por outro endereço que não o do estabelecimento, para fins de receber correspondência, podendo ser o da residência ou o de outro local que facilite o contato."
d) no subitem 2.2.2.9, ficam acrescentadas as alíneas "d" a "f" com a seguinte redação:
"d) campos 6.4 e 6.5 - "DATA INÍCIO" e "DATA SAÍDA": a data de entrada como responsável legal ou, se for o caso, a data de saída, de acordo com o documento apresentado;
e) campo 6.6 - "E-MAIL": informar o e-mail do responsável legal para contato;
f) campo 6.7 - "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do responsável legal para contato."
e) no subitem 2.2.2.10, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e ficam acrescentadas as alíneas "g" a "i", conforme segue:
"c) campo "DATA INÍCIO": na hipótese em que o registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente:
1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;
d) campo "DATA SAÍDA": na hipótese em que o registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente:
1. ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura;
2. não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;"
"g) campo "PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA": o valor referente à participação societária que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral;
h) campo "E-MAIL": informar o e-mail do titular, sócio, acionista ou diretor para contato;
i) campo "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do titular, sócio, acionista ou diretor para contato."
f) os subitens 2.2.2.11 e 2.2.2.12 passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2.11 - O bloco 8 - "PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE OU EMPRESA CONTÁBIL" será preenchido nos casos de cadastramento e de alteração do profissional da contabilidade ou da empresa contábil responsável pela escrita fiscal, observando-se o que segue:
a) campo "CPF" ou "CNPJ": o número da inscrição no CPF do profissional da contabilidade ou do CNPJ da empresa contábil;
b) campo "NOME": o nome do profissional da contabilidade ou da empresa contábil;
c) campo "ENDEREÇO": o endereço do profissional da contabilidade ou da empresa contábil;
d) campos "DATA INÍCIO" e "DATA SAÍDA": a data de entrada como responsável pela escrita fiscal do contribuinte ou, se for o caso, a data de saída;
e) campo "Nº REG. CONSELHO DE CONTABILIDADE": o número do registro no Conselho de Contabilidade, no formato XX -000000, preenchendo os dois primeiros dígitos com a sigla da unidade da federação de registro e incluindo na numeração os zeros não significativos;
f) campo "E-MAIL": informar o e-mail do profissional da contabilidade ou da empresa contábil para contato;
g) campo "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do profissional da contabilidade ou da empresa contábil para contato;
2.2.2.11.1 - O profissional da contabilidade ou a empresa contábil devem estar com o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado.
2.2.2.12 - Os campos "LOCALIDADE", "DATA", "ASSINATURA", "NOME" e "IDENTIDADE" serão preenchidos pelo contribuinte ou pelo seu representante legal com os dados que lhes corresponderem, em qualquer procedimento cadastral adotado.
2.2.2.12.1 - Tratando-se de alteração de sócio, acionista ou diretor, se a referida alteração cadastral for efetuada nos termos previstos no subitem 3.2.1.2, os campos "ASSINATURA", "NOME" e "IDENTIDADE" serão preenchidos pelo próprio sócio, acionista ou diretor retirante."
g) fica acrescentado o subitem 2.2.2.14 com a seguinte redação:
"2.2.2.14 - Na hipótese em que seja autorizada a mantença dos livros fiscais fora do estabelecimento (RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único), sob responsabilidade de profissional da contabilidade ou de empresa contábil, estabelecidos neste Estado, o contribuinte e o responsável pela escrita fiscal deverão assinar o quadro específico."
2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 26 de junho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO B-2 - FICHA DE CADASTRAMENTO