Portaria ST Nº 992 DE 26/06/2014


 Publicado no DOE - RJ em 30 jun 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de junho a 06 de julho de 2014.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1 º Divulgar, para o período de 30 de junho a 06 de julho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 189,5000 US$ 114,0000

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação