Portaria EGR Nº 20 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - RS em 30 jun 2014


Dispõe sobre a tabela de tarifas em vigor nas praças de pedágio administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.


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O Diretor-Presidente da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da Lei 14.033/2012 de 29 de junho de 2012, Decreto nº 50.391/2013, Decreto nº 50.432/2013 e Decreto nº 51.099/2013,

Resolve :

Art. 1 º Divulgar a tabela de tarifas vigentes nas praças de pedágio administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A - EGR, por praça e categoria de veículo, conforme segue:

Código Praça Praça Localização Valor da Tarifa de Pedágio por Categoria de Veículo
      1 2 3 4 5 6 7 8
21 Boa Vista do Sul RSC-453 Km 78+950 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
22 Campo Bom ERS-239 Km 19+000 2,40 3,00 4,20 5,40 6,50 7,80 3,60 4,80
23 Candelária RSC-287 - Km 131+580 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
24 Coxilha ERS-135 - Km 18+300 3,60 4,60 6,30 8,10 9,90 11,70 5,40 7,20
25 Cruzeiro do Sul RSC-453 - Km 18+900 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
26 Encantado ERS-130 - Km 93+960 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
27 Flores da Cunha ERS-122 - Km 100+980 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
28 Gramado ERS-235 - Km 27+580 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90
29 Portão ERS-240 - Km 13+180 4,80 6,00 8,40 10,70 13,10 15,50 7,20 9,60
30 Santo Antônio da Patrulha ERS-474 - Km 20+000 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
31 São Francisco de Paula ERS-235 - Km 52+930 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90
32 Três Coroas ERS-115 - Km 23+690 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90 5,90
33 Venâncio Aires RSC-287 - Km 86+880 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
34 Viamão ERS-040 - Km 19+530 5,20 6,10 9,20 12,30 15,40 18,50 7,90 10,50
                     
CATEGORIAS                    
                     
1 Veículos de Passeio e Uti l i tários, com 2 eixos                  
2 Veículos Comerciais com 2 eixos                  
3 Veículos Comerciais com 3 eixos                  
4 Veículos Comerciais com 4 eixos                  
5 Veículos Comerciais com 5 eixos                  
6 Veículos Comerciais com 6 ou mais eixos                  
7 Veículos de Passeio e Uti l i tários, com 2 eixos e Reboque com 1 eixo                  
8 Veículos de Passeio e Uti l i tários, com 2 eixos e Reboque com 2 eixos                  

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de junho de 2014. Luiz Carlos Bertotto, Diretor-Presidente da EGR.