Portaria ST Nº 991 DE 23/06/2014


 Publicado no DOE - RJ em 24 jun 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de junho de 2014.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 190,5000 US$ 114,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação