Publicado no DOE - RS em 16 jun 2014
Dispõe sobre a criação do Programa de Gerenciamento de Licenciamentos Estratégicos - PGLE no Âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental.
O Diretor-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do art. 14 do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990 que aprovou o Estatuto da FEPAM, instituída pela Lei nº 9.077, de 04 e junho de 1990,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Criação do Programa de Gerenciamento de Licenciamentos Estratégicos - PGLE no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, Ad Referendum ao Conselho de Administração.
Art. 2º O referido Programa terá como atribuições:
I - Acompanhamento executivo de licenciamentos ambientais de empreendimentos estratégicos junto aos Órgãos do Centro de Governo;
II - Controle gerencial de processos de licenciamento ambiental de obras prioritárias do Governo do Estado em atendimento a Ordem de Serviço DPRES nº 003/2013;
III - Controle gerencial de programas governamentais e de interesse público;
IV - Elaboração e revisão de Procedimentos e Instruções Técnicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de junho de 2014.
Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente.