Publicado no DOE - PR em 10 jun 2014
Estabelece o valor da Apólice do Seguro-Fiança indenizatório.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 17.682, de 20 de setembro de 2013, que regulamentou atividade de Despachante de Trânsito;
Considerando a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 11 da citada lei;
Considerando a documentação e requerimentos constantes dos protocolos nºs 13.183.044-0, 12.202.101-7, 13,031.728-6, 13.047.725-9;
Resolve :
Art. 1 º Estabelecer o valor da Apólice do Seguro-Fiança indenizatório em R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), anualmente.
§ 1º A contratação e administração do Seguro-Fiança, ficará à cargo do Sindicato de Representação da Categoria dos Despachantes.
§ 2º A apólice e respectivos valores d e coberturas, d everão ser apresentados anualmente, mediante fotocópia, ao Detran/Pr.
§ 3º O Sindicato de Representação da Categoria dos Despachantes, deverá apresentar, mensalmente ao Detran/Pr., comprovante de pagamento da cota mensal do seguro contratado.
Art. 2º Os despachantes credenciados pelo Detran/Pr., deverão adquirir junto ao Sindicato de Representação da Categoria, a quantidade de selos necessários para a movimentação de seus processos de veículos, junto ao Detran/Pr.
§ 1º Os referidos selos numerados sequencialmente, deverão corresponder a um selo para cada processo finalizado junto ao Detran/Pr.
§ 2º A quantidade de selos utilizada para cada despachante de trânsito, será informada pelo Detran/Pr., ao Sindicato de Representação da Categoria, com a frequência necessária, para fins de controle e baixa do estoque de cada profissional.
§ 3º No prazo de até 90 (noventa) dias, à partir da data de publicação da presente Portaria, o Sindicato de Representação da Categoria deverá iniciar o desenvolvimento de sistema informatizado, visando o aprimoramento dos controles do presente selo.
§ 4º Não serão abertos novos protocolados da área de veículos, sem que conste o selo utilizado.
§ 5º O Detran/Pr., Parágrafo 5º O Detran/Pr., poderá solicitar informações complementares que forem necessárias ao pleno funcionamento das atividades.
Art. 3º É responsabilidade do Sindicato de Representação da Categoria, gestionar junto à Seguradora contratada, todas as indenizações requeridas pelos proprietários de veículos que forem lesados em decorrência de fraude, erro e/ou omissão pelos Despachantes Credenciados, seja na via administrativa ou judicial.
Parágrafo único. As indenizações e/ou eventuais perdas e danos estabelecidos no "caput" do presente artigo, também poderão ser requeridas pelo Detran/Pr.
Art. 4 º As indenizações conferidas pelo seguro indenizatório, não exime o Despachante de Trânsito pelas responsabilidades civis e criminais decorrentes da prestação inadequada dos serviços.
Art. 5 º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN/DG Nº 363 DE 09/07/2014).
Art. 6º No prazo de até 15 (quinze) dias antes da entrada em vigor da presente Portaria, o Sindicato da Categoria dos Despachantes, deverá providenciar a ciência de seus filiados e não filiados, das exigências contidas no presente instrumento, incluindo a cópia da apólice.
Curitiba, 29 de maio de 2014.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor Geral do Detran/PR
Mário Augusto Pereira,
Diretor de Operações do Detran/PR