Resolução CONTRAN Nº 488 DE 07/05/2014


 Publicado no DOU em 11 jun 2014


Ret. - Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 11.06.2014

Na Resolução nº 488, de 07 de maio de 2014, publicada no DOU de 13 de maio de 2014, Seção 1, pág. 47,

Onde se lê:

"Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito."

Leia-se:

"Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito."