Publicado no DOE - RS em 9 jun 2014
Reajusta a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,
Resolve:
fixar, com fundamento na Resolução nº 201, de 29 de maio de 1989, a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES , que passa a vigorar reajustada em 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), a contar de 1º de junho de 2014:
Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES*
Categoria | Faixa Etária | Contribuição (R$) |
Individual | Até 45 anos | 21,96 |
+ de 45 anos | 68,88 | |
Familiar | Até 45 anos | 24,63 |
+ de 45 anos | 84,48 |
* Tabela de manutenção dos planos simples adquiridos anteriormente a 29.05.1989, de acordo com o que estabelece o § 2º do artigo 2º da Resolução nº 281/1989
Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES (Vigente)
Categoria | Faixa Etária | Contribuição (R$) |
Individual | Até 45 anos | 25,21 |
+ de 45 anos | 84,13 | |
Familiar | Até 45 anos | 30,51 |
+ de 45 anos | 103,50 |
Porto Alegre, 1º de junho de 2014
Valter Morigi
Diretor-Presidente