Portaria IPERGS Nº 88 DE 01/06/2014


 Publicado no DOE - RS em 9 jun 2014


Reajusta a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES.


Impostos e Alíquotas

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:

fixar, com fundamento na Resolução nº 201, de 29 de maio de 1989, a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES , que passa a vigorar reajustada em 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), a contar de 1º de junho de 2014:

Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES*


Categoria Faixa Etária Contribuição (R$)
Individual Até 45 anos 21,96
  + de 45 anos 68,88
Familiar Até 45 anos 24,63
  + de 45 anos 84,48


* Tabela de manutenção dos planos simples adquiridos anteriormente a 29.05.1989, de acordo com o que estabelece o § 2º do artigo 2º da Resolução nº 281/1989

Plano de Assistência Médica Suplementar - PAMES (Vigente)


Categoria Faixa Etária Contribuição (R$)
Individual Até 45 anos 25,21
  + de 45 anos 84,13
Familiar Até 45 anos 30,51
  + de 45 anos 103,50


Porto Alegre, 1º de junho de 2014

Valter Morigi

Diretor-Presidente