Decreto Nº 44828 DE 05/06/2014


 Publicado no DOE - RJ em 6 jun 2014


Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Estaduais no dia 20 de junho de 2014 e dá outras providências.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA