Publicado no DOE - RS em 22 mai 2014
Institui o Sistema de Biometria nos processos de habilitação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014, bem como o disposto na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega as competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto;
Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB -, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o contido na Resolução nº 287/2008 do CONTRAN e na Portaria nº 101/2008 do DENATRAN;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.448/2014, que institui o Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a necessidade de regular a implantação de sistema biométrico nos processos de habilitação no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando, por fim, o contido no processo SPD nº 55.506/2014.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Biometria nos processos de habilitação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Para fins de abertura de processo de habilitação no Estado do Rio Grande do Sul, e em atendimento ao Sistema Integrado de Informações de Indivíduos, o cidadão deverá possuir Registro Geral - RG, junto ao Instituto-Geral de Perícias - IGP/Departamento de Identificação - DI, contendo imagens decadactilares, foto e assinatura.
Parágrafo único. O registro tratado no caput deverá ser providenciado junto aos postos de identificação do IGP/DI.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs do Estado do Rio Grande do Sul deverão adequar-se ao Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul, adquirindo equipamentos leitores biométricos homologados pela PROCERGS, para fins de identificação biométrica dos serviços e etapas do processo de habilitação.
Art. 4º A implantação do sistema de identificação biométrica, através do Sistema Integrado de Informações de Indivíduos do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrerá de forma gradual e progressiva, iniciando pelo serviço de Primeira Habilitação.
Art. 5º O DETRAN/RS organizará cronograma de implantação do sistema de identificação biométrica, bem como normativas acerca dos procedimentos a serem adotados pelos credenciados, para atendimento ao Decreto nº 51.448/2014 , e a presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Denilson da Silva,
Diretor-Geral Adjunto.