Publicado no DOE - RS em 14 mai 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.2 com a seguinte redação:
"3.1.2 - A partir de 1º de junho de 2014 será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, de acordo com as instruções do Manual de Autenticação do Usuário para Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.1.2.1. A autenticação do usuário poderá se feita por meio:
a) do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha);
b) de Certificação Digital ICP Brasil;
c) do Cartão Banrisul com chip (pessoa física - conta corrente ou poupança)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de maio de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.