Decreto Nº 16994-E DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - RR em 29 abr 2014


Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 2 de maio de 2014, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de abril de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima