Portaria SECEX Nº 14 DE 29/04/2014


 Publicado no DOU em 30 abr 2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - Resolução CAMEX nº 33, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 29 de abril de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2933.71.00 -- 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) 2% 16.000 toneladas 29.04.2014 a 25.10.2014

.....

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das licenças seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO