Instrução Normativa RE Nº 23 DE 16/04/2014


 Publicado no DOE - RS em 29 abr 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 2/2014 (DOU 26.03.2014), o título da Seção 22.0 e o item 22.1 passam a vigorar com a seguinte redação:

" 22.0 - ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

22.1 - A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observado o disposto nesta Seção."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Porto Alegre, 16 de abril de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.