Publicado no DOE - SP em 25 abr 2014
Dispõe sobre a utilização de coletes e crachás de identificação aos funcionários dos Centros de Formação de Condutores credenciados - CFCs e veda o emprego de películas em áreas envidraçadas dos veículos de aprendizagem.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos no Estado de São Paulo, bem como garantir a segurança dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação,
Resolve:
Art. 1º Fica vedada a utilização de qualquer tipo de película de proteção solar nos vidros dos veículos de aprendizagem que estejam vinculados a um CFCs credenciado junto ao DETRAN-SP.
Art. 2º Todos os representantes dos CFCs que estiverem acompanhando o exame prático de direção veicular deverão estar adequadamente vestidos, com colete e crachá de identificação.
§ 1º O colete de que trata o caput deste artigo é do mesmo modelo referenciado no Anexo da Portaria DETRAN 2.021/2013.
Art. 3º O não atendimento aos requisitos acima importará nas penalidades previstas aos CFCs, inclusive aos instrutores envolvidos e respectivos diretores de ensino e geral.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação.