Portaria SESAU Nº 392 DE 16/04/2014


 Publicado no DOE - TO em 23 abr 2014


Dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver o fornecimento a não usuários do SUS e a instituições privadas de saúde, e aprova os modelos de Contratos de Prestação de Serviço Especializado de Assistência Hemoterápica e Distribuição de hemocomponentes.


Simulador Planejamento Tributário

A Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições, designada pelo Ato Governamental de nº 1.958 - NM, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3.730, de 09.10.2012, consoante no disposto no art. 40, XVI e art. 42, § 1º, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado.

Considerando a Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2.004, que dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de Saúde e do ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como honorários por serviços médicos prestados aos doadores;

Considerando a Portaria nº 1.469/MS, de 10 de junho de 2.006, que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instituições privadas de saúde;

Considerando a responsabilidade atribuída ao Estado de Tocantins, na condição de gestor pleno do Sistema Estadual de Saúde, no sentido de definir, desenvolver e implantar as políticas necessárias para a consecução dos objetivos do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados;

Considerando as dificuldades levantadas por vários serviços de hemoterapia pública quanto ao ressarcimento dos hemocomponentes disponibilizados aos leitos não-SUS, acarretando prejuízo ao Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Hemorrede Estadual, responsável por parcela do sangue coletado no Brasil, atende os requisitos e indicadores destacados na Portaria MS/GM nº 1.469, de 10.07.2006, no que diz respeito à viabilidade de absorção de demandas de atendimentos não-SUS,(taxa de estoque = 10%; coletas na população do Estado < 3%).

Considerando a necessidade de formalizar Contratos que orientem o ressarcimento dos custos operacionais desse serviço;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Contratos de Prestação de Serviço Especializado de Assistência Hemoterápica aos Hospitais Privados, assim como às Agencias Transfusionais destes Hospitais, na forma dos Modelos Contrato I, II, bem como os formulários anexos I a III.

Art. 2º Estabelecer prazo de 90 dias, para que os Hospitais interessados firmem o presente Contrato, sob pena de não receberem a prestação de serviço especializado de Assistência Hemoterápica.

Art. 3º Fica autorizada a implantação do sistema de ressarcimento dos custos referentes à coleta de sangue, ao processamento e à realização de exames de triagem relativos à obtenção de hemocomponentes fornecidos por meio do Serviço de Hemoterapia Público Estadual a serviços de hemoterapia ou assistenciais para aplicação em pacientes da rede privada, inclusive da saúde suplementar, que deverão ser ressarcidos ao Fundo Especial de Saúde do Tocantins.

Art. 4º Os valores a serem ressarcidos são os definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria nº 1.737/GM, de 2004 e do Anexo I da Portaria nº 1.469, de 10 de julho de 2006, ambas do Ministério da Saúde.


Art. 5º O recolhimento dos valores a serem ressarcidos serão efetuados conforme disposto no Contrato, mediante documento de arrecadação de receitas às agências integrantes da rede arrecadadora do Estado.

Art. 6º O ressarcimento deve ser feito no prazo definido no contrato celebrado entre o serviço de Hemoterapia Público Estadual e o interessado, nos termos do caput do art. 3º da Portaria nº 1.737/GM, de 2004, e, excepcionalmente, na inexistência de um desses instrumentos, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao fornecimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO III

MAPA DE UTILIZAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES

Período ____/____/____ a ____/____/____       Folha nº:
Hospital:       CNPJ:
Município:       Unidade:
Saldo Anterior: Recebido: Utilizado:
Sus: Convenio:
Particular:
  Devolvido Saldo Atual
          Modalidade de atendimento
  Nº da bolsa Hemocomponente Nome completo do paciente Nº do prontuário SUS/Plano de saúde/particu Nº da AIH ou Nº registro plano de saúde
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
Carimbo/assinatura do responsável pelo preenchimento:     Carimbo/assinatura/CRM Responsável técnico:     Data:

MINUTA I

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/TO POR INTERMÉDIO DA HEMORREDE DO ESTADO DO TOCANTINS OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA AO HOSPITAL.....................N º _____/201__.

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Tocantins , pessoa jurídica de Direito Público através da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n º 25.053.117/0001 - 64, situada..................., neste ato representado pelo Secretário Estadual de Saúde ________________(qualificação pessoal), portador do RG n º: ........., CPF n º: ............., residente e domiciliado neste
Estado, nomeado através do Decreto Governamental nº ................., publicado no DO E. nº .........................., que, através da HEMORREDE DO ESTADO DO TOCANTINS - HEMOTO, com sede à 301 norte conjunto 02 lote 01, em Palmas/TO, inscrita sob o n º 25.053.117/0001 - 64, Inscrição Estadual isenta, doravante denominada HEMOTO, neste ato representado por seu.........................(qualificação pessoal) portador do RG........................, CPF : ........................, devidamente capacitado para assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, conforme portaria ____________, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU/TO , atribuindo a esta função a finalidade de assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à Hematologia e Hemoterapia e , doravante denominados CONTRATADOS e, do outro lado, o HOSPITAL......................., pessoa jurídica de direito privado situado a.................................., inscrita no CNPJ...................., doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo......................................, portador do RG n º : ......................CPF n º: , residente........................................ vem, por mútuo entendimento e plenamente ajustados, firmar o PRESENTE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA A SER PRESTADO PELA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL do......................, observando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de fornecimento de hemocomponentes com provas de compatibilidade já realizadas pelo HEMOTO e hemoderivados, através da AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO........................... ao HOSPITAL................... na forma determinada pela Lei 10.205/2001, as Portarias 2712/2013, 1737/2004 , 1469/2006 do Ministério da Saúde(MS) e as RDC 151/2001 e 057/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), disponibilizando hemocomponentes para atender urgência/emergência quando assim caracterizadas e ainda suporte hemoterápico a cirurgias eletivas e indicações clínicas, dando confiabilidade, qualidade e segurança ao receptor e a equipe médica, cumprindo os princípios do uso e eficaz do sangue.

CLÁUSULA II - CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES:

Os hemocomponentes e hemoderivados serão disponibilizados , por parte do HEMOTO, através de sua Agência Transfusional, que se encontra nas dependências do Hospital......................., aos pacientes do Hospital.................................., de acordo com o nível de complexidade do hospital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O horário de funcionamento da Agência Transfusional é ininterrupto . As provas para as transfusões de rotina e as decorrentes de cirurgias eletivas serão realizadas preferencialmente das 7 às 18 horas. As transfusões de urgência serão realizadas de imediato não devendo ultrapassar três horas após a entrega da amostra na A.T . Enquanto que as transfusões de emergência devem acontecer de imediato.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

O atendimento pela Agência Transfusional será realizado mediante o recebimento das amostras de sangue do paciente a ser submetido à transfusão acompanhada da requisição de transfusão (RT), em formulário padrão de uso obrigatório, cujo modelo deve ser fornecido pelo HEMOTO , com todos os campos devidamente preenchidos, de acordo com as rotinas
de atendimento, sem rasuras e assinado pelo médico solicitante . Não serão aceitos em hipótese nenhuma formulários incompletos, ilegíveis ou com nomes abreviados (Anexo I).

PARÁGRAFO TERCEIRO

Considerando o art. 2 º da Portaria 1737 GM de 19 de agosto de 2004 do Ministério da saúde, o HEMOTO fornecerá sangue e hemocomponentes aos pacientes de serviços assistenciais privados nas seguintes hipóteses:

I - quando a rede assistencial do SUS não possuir demanda para a utilização de todos os hemocomponentes produzidos e tiver sido garantida a manutenção no serviço de hemoterapia de um estoque mínimo de segurança;

II - em situação de emergência, calamidade pública ou outra necessidade imprevisível, devidamente atestada pelo gestor público responsável ; ou

III - quando houver a necessidade de sangue ou hemocomponente raro.

§ 1 º O estoque mínimo referido no inciso I deste artigo será definido pelo gestor estadual ou municipal do SUS em conjunto com as direções de cada um dos serviços de hemoterapia e aprovação do Conselho Estadual ou Municipal de Saúde.

§ 2 º Em qualquer caso, deverá existir um estoque mínimo de segurança para cada espécie de hemocomponente a ser definido pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia baseado na média mensal de utilização desse hemocomponente na rede do SUS nos últimos seis meses.

CLÁUSULA III - OBRIGAÇÃO DAS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O HEMOTO se obriga na melhor forma de direito a:

I - disponibilizar hemocomponentes com testes sorológicos e testes imuno - hematológicos realizados e liberados, conforme normas da Portaria 2712/2013 do Ministério da Saúde;

II - abastecer e transportar os hemocomponentes para a Agência Transfusional da HEMOTO de acordo com as normas vigentes;

III - fornecer modelo padronizado de formulário para solicitação de hemocomponentes, que deverá ser produzido pelo HOSPITAL, com seu timbre , IV. fornecer orientações técnicas inerentes aos processos, fluxos e condutas conforme regulamentações e normas vigentes necessárias quanto à execução dos procedimentos técnicos hemoterápicos;

V - receber os candidatos à doação encaminhados pela Contratante, para a reposição do sangue transfundido;

VI - realizar visitas técnicas anualmente ao Contratante por intermédio dos integrantes do Programa Nacional/Estadual de Qualificação da Hemorrede (PNQH), prestando as orientações técnicas necessárias ao corpo clínico;

VII - manter os registros de acordo com a legislação e normas vigentes, para permitir a rastreabilidade dos hemocomponentes e hemoderivados;

VIII - requisitar anualmente a apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária do Contratante;

IX - possibilitar a capacitação e atualização dos técnicos do hospital , anualmente, sempre que houver mudanças no quadro funcional e/ou quando necessário, mantendo registro dos treinamentos;

X - quanto à responsabilidade do profissional da Agência transfusional:

a) As provas pré - transfusionais e pós - transfusionais serão prestadas pelos plantonistas da Agência Transfusional do HEMOTO, sendo todos
profissionais de saúde, de nível superior, devidamente habilitados , registrados em seus respectivos Conselhos de Classe;

b) Cumprir as atribuições descritas no Procedimento Operacional Padrão, aprovados pelo HEMOTO;

c) Tomar as medidas necessárias para a investigação realizando novos testes imuno - hematológicos com amostras pré e pós - reação transfusional . Na suspeita de contaminação microbiana, enviar a bolsa para o HEMOTO realizar cultura microbiológica da bolsa.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

O CONTRATANTE se obriga na melhor forma de direito a:

I - apresentar, anualmente, ao setor de convênios/contratos do HEMOTO cópia atualizada do Alvará de Funcionamento do Hospital fornecido pela Vigilância Sanitária, bem como a " Ficha de Cadastro Hospitalar " , (Anexo II ) , devidamente preenchida;

II - adotar, exclusivamente, os modelos de formulários fornecidos pelo HEMOTO para a solicitação de hemocomponentes com o preenchimento correto e legível utilizando a logomarca própria, conforme legislação vigente;

III - enviar sob sua responsabilidade e de acordo com as rotinas de atendimento estabelecidas pelo HEMOTO as amostras de sangue dos pacientes que irão receber transfusão de hemocomponentes acompanhadas da solicitação médica;

IV - quanto à responsabilidade do profissional médico e da equipe de enfermagem do Hospital:

a) a solicitação de toda e qualquer transfusão de produto hemoterápico deve ser realizada e/ou prescrita por médico, em formulário específico, contendo a sua assinatura, nome legível e o n º de inscrição no CRM local, devendo conter a identificação do receptor, número do cartão SUS, nome da mãe do receptor quando possível, sexo, idade e data de nascimento, peso, número do prontuário, número do leito, diagnóstico , produto hemoterápico indicado, a sua respectiva quantidade, a indicação de transfusão e/ou dados que permitam uma avaliação correta.

b) na hipótese de transfusão de emergência, a liberação de hemocomponentes antes do término dos testes pré - transfusionais pode ser feita, desde que o médico assistente assine a autorização para a transfusão sem prova de compatibilidade no espaço reservado para esse fim na R.T. , o que não implica;

c) o médico solicitante do hemocomponente é o responsável pelo acompanhamento das reações transfusionais e tratamento do paciente, bem como, a comunicação ao Comitê Transfusional do Hospital, cumprindo os procedimentos indicados, segundo as normas vigentes;

d) na circunstância em que os resultados das provas prétransfusionais realizadas demonstrarem que não há hemocomponente compatível com o sangue do receptor, deverá a transfusão ser avaliada pelo médico assistente;

e) a equipe de enfermagem deve cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações vigentes referentes aos procedimentos hemoterápicos que constituem o Ato Transfusional; a identificação do receptor, a coleta das amostras para provas pré - transfusionais, o transporte interno das mesmas e dos hemocomponentes, a transfusão, o acompanhamento transfusional com a identificação de sinais vitais antes do início e após o término da transfusão são de responsabilidade da equipe de
enfemagem do Convenente com supervisão do enfermeiro, segundo a Resolução 306/2006 do COFEN;

f) a equipe de enfermagem deve executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da infusão de hemocomponentes; registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem prestada ao receptor . Em casos de reação adversa identificar os sinais e sintomas, comunicando de imediato o médico assistente do Hospital e o HEMOTO . Se necessário, colher nova amostra de sangue para as provas pós - transfusionais;

V - manter os hemocomponentes não utilizados de imediato em temperatura estabelecida pela legislação vigente e acondicionados em câmara de refrigeração adequada para o sangue, com monitoração contínua da temperatura;

VI - realizar o transporte dos hemocomponentes em caixa térmica exclusiva para este fim, mantendo o controle de temperatura das mesmas.

Esse transporte deve ser feito por servidores do hospital devidamente cadastrado e treinado, mantendo uma Ficha de Registro no HEMOTO;

VII - transfundir os hemocomponentes em no máximo 04 (quatro ) horas e quando esse período for ultrapassado, a transfusão deve ser interrompida e as bolsas descartadas;

VIII - garantir o equipo de infusão, próprio para a transfusão de sangue (com filtro padrão), estéril, apirogênico e descartável de uso único;

IX - registrar no prontuário do receptor os números e a origem dos hemocomponentes transfundidos, a data em que a transfusão foi realizada bem como os dados necessários ao Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) exigidos pelas portarias 896/GM/MS e 257/2013 do MS e que serão obrigatórios, consistindo nos seguintes dados: número do cartão SUS do receptor, tipo de logradouro, CEP , endereço, número e bairro;

X - comunicar a programação cirúrgica ao responsável pela Agência Transfusional com antecedência mínima de 72 horas, de forma a garantir o suporte hemoterápico, ressalvando situações imprevisíveis tais como: falta eventual de determinado hemocomponente, a necessidade de bolsas fenotipadas ou a presença de anticorpos irregulares, que deverão ter o prazo prorrogado;

XI - responsabilizar - se pelo destino adequado dos resíduos biológicos gerados pelo ato transfusional;

XII - promover o tratamento e a disposição final dos hemocomponentes vencidos e resíduos pós - transfusão, de acordo com as normas técnicas vigentes previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) do Hospital contratante;

XIII - não fornecer, em nenhuma hipótese, hemocomponentes a outros estabelecimentos de serviços de saúde, ainda que conveniados ou contratados sem autorização do HEMOTO, sob pena de ensejar a imediata rescisão contratual;

XIV - é de responsabilidade do hospital onde ocorrerá a transfusão , o controle de uso dos hemocomponentes recebidos do HEMOTO dentro da validade preconizada que se encontra impressa nos rótulos dos hemocomponentes, bem como compromisso de transfundi - lo no paciente específico para o qual tenham sidos feitos os testes pré - transfusionais. Caso seja detectado uso de
hemocomponentes depois de expirado o prazo de validade ou em paciente diferente daquele para quem foi preparado de fato, o Serviço de Vigilância Sanitária da área onde a Agência Transfusional está localizada será comunicado;

XV - manter os registros referentes ao ato transfusional permitindo a rastreabilidade das bolsas de hemocomponentes fornecidas, especialmente , para a identificação do paciente em que foi transfundida e a natureza de seu vínculo com a instituição, colaborando com o processo de investigação de soroconversão de doadores e receptores, conforme protocolo padronizado pelo HEMOTO e de acordo com as exigências da legislação vigente, sob pena de multa;

XVI - constituir um Comitê Transfusional Multidisciplinar do qual faça parte um representante da área técnica do HEMOTO;

XVII - cumprir a legislação pertinente quanto à notificação de reações transfusionais imediatas ou tardias, realizando a notificação à Vigilância Sanitária (NOTIVISA) dos casos existentes e informar periodicamente a Agência Tranfusional;

XVIII - promover o incentivo e encaminhar doadores às coletas programadas pelo HEMOTO, a fim de atender a demanda de sangue do Hospital (grupos sanguineos de baixa freqüência);

XIX - encaminhar ao Núcleo de Educação Permanente do HEMOTO, a solicitação de treinamento aos profissionais do hospital que estiverem exercendo funções junto as atividades hemoterápicas, para capacitá - los em normas operacionais em serviços de hemoterapia e técnicas transfusionais;

XX - preencher o Mapa de Utilização de Hemocomponentes (anexo III) com os procedimentos realizados durante o 1 º até o último dia de cada mês e enviar, até o 5 º (quinto) dia útil do mês subseqüente, instrumento este que será utilizado para o acompanhamento e faturamentos.

XXI - ressarcir à Contratada os valores dos procedimentos relativos aos hemocomponentes utilizados, seja em paciente particular, de plano de saúde, seguro ou similar, na forma estabelecida em cláusula quinta.

CLÁUSULA IV - DO TRANSPORTE

O transporte de hemocomponentes é, exclusivamente, de responsabilidade do Contratante e deve ser realizado por motoristas capacitados pelo HEMOTO para tal fim, não sendo permitido o transporte por motoristas não cadastrados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O envio de hemocomponentes para outra instituição deve obedecer às normas de biossegurança e às exigências técnicas relacionadas à sua conservação, obedecendo aos seguintes critérios:

I - Os hemocomponentes devem ser transportados em caixas térmicas validadas pelo HEMOTO, em boas condições de limpeza, com etiqueta de identificação contendo o nome do hospital Contratante;

II - As caixas térmicas deverão ser transportadas em veículo fechado, não sendo possível a realização do transporte por motos ou bicicletas;

III - As caixas térmicas deverão conter termômetro apropriado e o registro da temperatura deverá ser efetuado de acordo com a padronização do HEMOTO e as normas vigentes;

IV - O concentrado de hemácias (CH) deverá ser transportado entre 2 º a 8 º C, com acumuladores de frio (Gelox), sendo que é necessário o uso de material
para proteger o produto contra o contato direto com o gelo . O concentrado de plaquetas (CP) deverá ser transportado entre 20º a 24º C.

V - O plasma fresco congelado e o crioprecipitado devem ser transportados ainda congelados e em mesma caixa de transporte . Os CH e CP devem ser transportados em caixas térmicas separadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Compete ao HEMOTO a elaboração de Manual de Orientação quanto às ações que envolvem o transporte, a conservação e a instalação de sangue e hemocomponentes e procedimentos afins, assim como a capacitação dos profissionais envolvidos com o transporte.

CLÁUSULA V - DOS VALORES E DO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme disposto no § 4 º do artigo 199 da Constituição Federal que foi regulamentado pelo art. 14, incisos IV e V, da Lei n º 10.205/2001 , é vedado todo o tipo de comercialização do sangue . De forma que, os serviços privados não contratados pelo SUS que possuem fontes de receita própria não podem ser subsidiados pelo poder público . Assim, os hemocomponentes obtidos pelos serviços do SUS, quando aplicados em pacientes de serviços privados, devem ser ressarcidos ao poder público quanto aos respectivos custos operacionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os valores de ressarcimento do sangue referem - se aos insumos e serviços necessários à realização do recrutamento, da triagem de doadores, coleta de sangue, procedimentos técnicos de processamento , sorologia e análise imuno - hematológica, assim como, procedimentos de deleucotização, alicotagem e testes pré - transfusionais realizados, bem como exames imuno - hematológicos especiais (fenotipagem eritrocitária ou identificação de anticorpos irregulares) realizados, cuja fundamentação legal está disposta no art. 2 º , parágrafo único da Lei 10.205/2001, Portaria n º 1737/2004 e Portaria 1.469/2006, ambas do Ministério da Saúde, e Portaria da secretaria de estado da Saúde...............................

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Os serviços hemoterápicos oferecidos pelos Contratados cujos valores não constem na Portaria n º 1.469/2006 ( DO União n º 131 de 11 . 07 . 2006), serão cobrados pelos valores de tabela da CBHPM

(Classificação Brasileira Procedimentos Médicos).

CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os Serviços Hemoterápicos serão ressarcidos de forma diferenciada, em função da natureza do faturamento, conforme abaixo:

I - Aos pacientes do SUS:

a) O CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, repassar os custos dos serviços realizados pelo HEMOTO, devendo realizar apenas o faturamento inerente aos procedimentos transfusionais diretamente ao SUS;

b) Se for verificada a não informação do CNPJ da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Tocantins, os mesmos serão cobrados , pelo valor da tabela de referência de preços vigente na Portaria n º 1.469/2006 (DO União n º 131 de 11 . 07 . 2006), através de fatura diretamente ao CONTRATANTE;

II - Quando se tratar de paciente particular ou coberto por plano , convênio, seguro - saúde ou similar serão objeto:

a) de ressarcimento integral, à CONTRATADA, as bolsas de hemocomponentes:


a.1) transfundidas;

a.2) estocadas de forma inadequada;

a.3) hemocomponentes que tenham sido submetidos aos procedimentos de alicotagem, quando realizados nas dependências do Contratado e enviados ao Contratante;

a.4) Plasma Fresco Congelado

b) O ressarcimento será feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão de Relatório Mensal Circunstanciado de utilização de hemocomponentes, e recolhido através do DARE próprio.

CLAUSULA VII - PENALIDADES

O HEMOTO suspenderá o fornecimento de hemocomponentes à CONTRATANTE se comprovada à existência de hemocomponentes de outra origem, se comprovada a comercialização, a sub - locação dos mesmos ou o remanejamento de bolsas entre contratados ou quando não forem fornecidas as informações necessárias para a rastreabilidade das mesmas ou ainda a não observância das cláusulas previstas nesse contrato;

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Em caso de descumprimento da obrigação de fornecimento de informação, ou fornecimento incompleto ou incorreto, sobre a rastreabilidade dos hemocomponentes transfundidos, aplicar - se à multa no valor determinado em portaria da Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, assim como, tornar - se - á necessária a auditoria conforme o previsto no artigo 4 º, § 3 º , da Portaria1737/2004.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Para o ressarcimento efetuado, após o vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), os juros legais e correção monetária.

I - O não ressarcimento do Contratante aos Contratados no prazo estipulado dará ensejo à cobrança extrajudicial e judicial;

II - Todos os encargos decorrentes da aplicação do item anterior serão repassados da Secretaria Estadual de Saúde à Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Para a atualização monetária a que se refere o parágrafo anterior a Secretaria de Estado da Saúde adotará os fatores da unidade de atualização monetária instituída no CódigoTributário do Estado de Tocantins.

CLÁUSULA VIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, desde que não haja manifestação em contrário , por escrito, por qualquer das partes interessadas, conforme art. 57,II da lei 8.666/ 19 93, podendo ser renovado ao seu final.Este contrato poderá, ainda , ser alterado, expressamente, mediante prévio acordo entre a HEMOTO e o HOSPITAL, com a assinatura de termo de ratificação.

CLÁUSULA IX - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Estado de Saúde publicará como condição de eficácia a minuta do Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Tocantins, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da lei Federal n º 8.666/ 19 93.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO

Esse Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, avisada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e por inadimplência da observância de qualquer de
suas cláusulas e condições ou resilido pela superveniência de fatos ou a adição de normas legais que o tornem inexeqüível, bem como poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo, em concordância plena e formal das partes.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O HEMOTO manterá um estoque de suporte estabelecido com base nas necessidades iniciais do Contratante e/ou histórico de fornecimento , com uma tolerância de ( - ) 20% a (+) 10%, a fim de assegurar o equilíbrio de funcionamento do estoque da Agência Transfusional . Qualquer alteração das quantidades relacionadas neste será realizada mediante prévio acordo escrito entre as partes.

PARAGRAFO ÚNICO

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior de que trata o art. 393 do Código Civil Brasileiro, o HEMOTO não responderá pelos prejuízos resultantes, cabendo a ela tão somente acionar o sistema de coleta emergencial a fim de dar suporte de atendimento a essas situações.

CLÁUSULA XII - DOS CASOS OMISSOS

As situações novas suscitadas pelo presente Convênio , compatíveis com seu objeto, serão resolvidos em comum acordo pelas partes, mediante troca de cartas reversais ou por meio de trabalho das quais serão extraídas atas formais aprovadas, bem como outro expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes.

CLÁUSULA XII - DO FORO

As partes elegem a Foro da Comarca de Palmas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato.

CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES FINAIS

E por estarem justos e acertados o HEMOTO e o HOSPITAL ......................., assinam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais e perante testemunhas em número de 02 (duas), adiante identificadas.

Palmas - TO, ___________ de 201__.

CONTRATANTE

SESAU/HEMOTO

CONTRATADOS

TESTEMUNHAS:

Nome : _________________________________ CPF : ________________

Nome : _________________________________ CPF: ________________

ANEXO I - MODELO DE REQUISIÇÃO DE TRANSFUSÃO ( RT)

ANEXO II - FICHA DE CADASTRO HOSPITALAR(FCH)

ANEXO III - MAPA DE UTILIZAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES (MUH)

MINUTA II

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/TO POR INTERMÉDIO DA HEMORREDE DO ESTADO DO TOCANTINS OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES À AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE HOSPITAL .....................N º _____/201__.


Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Tocantins , pessoa jurídica de Direito Público através da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n º 25.053.117/0001 - 64, situada..................., neste ato representado pelo Secretário Estadual de Saúde ________________(qualificação pessoal), portador do RG n º: ........., CPF n º: ............., residente e domiciliado neste Estado, nomeado através do Decreto Governamental nº ................., publicado no DO E. nº .........................., que, através da HEMORREDE DO ESTADO DO TOCANTINS - HEMOTO, com sede à 301 norte conjunto 02 lote 01, em Palmas/TO, inscrita sob o n º 25.053.117/0001 - 64, Inscrição Estadual isenta, doravante denominada HEMOTO, neste ato representado por seu.........................(qualificação pessoal) portador do RG........................, CPF : ........................, devidamente capacitado para assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, conforme portaria ____________, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU/TO , atribuindo a esta função a finalidade de assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à Hematologia e Hemoterapia e , doravante denominados CONTRATADOS e, do outro lado, o HOSPITAL ......................., pessoa jurídica de direito privado situado a............................ ......, inscrita no CNPJ...................., doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo......................................, portador do RG n º: ......................CPF n º: , residente........................................ vem, por mútuo entendimento e plenamente ajustados, firmar o PRESENTE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES À AGÊNCIA TRANSFUNSIONAL do HOSPITAL......................., observando as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de fornecimento de hemocomponentes liberados pelo HEMOTO,......................................... ao HOSPITAL................... na forma determinada pela Lei 10.205/2001, as Portarias 2712/2013, 1737/2004 , 1469/2006 do Ministério da Saúde(MS) e as RDC 151/2001 e 057/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), disponibilizando hemocomponentes para atender urgência/emergência quando assim caracterizadas e ainda suporte hemoterápico a cirurgias eletivas e indicações clínicas, dando confiabilidade, qualidade e segurança ao receptor e a equipe médica, cumprindo os princípios do uso e eficaz do sangue.

CLÁUSULA II - CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES:

Os hemocomponentes serão disponibilizados, por parte do HEMOTO, mediante Formulário de Solicitação de Hemocomponentes assinado pelo responsável técnico da Agência Transfusional, de acordo com a demanda de atendimento do Contratante, levando - se em consideração um estoque mínimo de segurança a ser determinado pelo HEMOTO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O horário de funcionamento da Agência Transfusional é ininterrupto.

As provas para as transfusões de rotina e as decorrentes de cirurgias eletivas serão realizadas preferencialmente das 7 às 18 horas . As transfusões de urgência serão realizadas de imediato não devendo ultrapassar o tempo de três horas após a coleta da amostra . Enquanto que as transfusões de emergência devem acontecer de imediato.

PARÁGRAFO SEGUNDO:


O atendimento pela Agência Transfusional será realizado mediante o recebimento das amostras de sangue do paciente a ser submetido à transfusão acompanhada da requisição de transfusão (RT), em formulário padrão de uso obrigatório, cujo modelo deve ser fornecido pelo HEMOTO , com todos os campos devidamente preenchidos, de acordo com as rotinas de atendimento, sem rasuras e assinado pelo médico solicitante . Não deverão ser aceitos em hipótese nenhuma formulários incompletos, ilegíveis ou com nomes abreviados (Anexo I).

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Considerando o art. 2 º da Portaria 1737 GM de 19 de agosto de 2004 do Ministério da saúde, o HEMOTO fornecerá sangue e hemocomponentes aos pacientes de serviços assistenciais privados nas seguintes hipóteses:

I - quando a rede assistencial do SUS não possuir demanda para a utilização de todos os hemocomponentes produzidos e tiver sido garantida a manutenção no serviço de hemoterapia de um estoque mínimo de segurança;

II - em situação de emergência, calamidade pública ou outra necessidade imprevisível, devidamente atestada pelo gestor público responsável ; ou

III - quando houver a necessidade de sangue ou hemocomponente raro.

§ 1 º O estoque mínimo referido no inciso I deste artigo será definido pelo gestor estadual ou municipal do SUS em conjunto com as direções de cada um dos serviços de hemoterapia e aprovação do Conselho Estadual ou Municipal de Saúde.

§ 2 º Em qualquer caso, deverá existir um estoque mínimo de segurança para cada espécie de hemocomponente a ser definido pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia baseado na média mensal de utilização desses hemocomponentes na rede do SUS nos últimos seis meses.

CLÁUSULA III - OBRIGAÇÃO DAS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O HEMOTO se obriga na melhor forma de direito a:

XI - disponibilizar hemocomponentes com testes sorológicos e testes imuno - hematológicos realizados e liberados, conforme normas da Portaria que regulamenta os procedimentos hemoterápicos do Ministério da Saúde;

XII - fornecer modelo padronizado de formulário para solicitação de hemocomponentes para estoque, que deverá ser produzido pelo HOSPITAL , com seu timbre, conforme Anexo VII;

XIII - fornecer orientações técnicas inerentes aos processos, fluxos e condutas conforme regulamentações e normas vigentes necessárias quanto à execução dos procedimentos técnicos hemoterápicos;

XIV - receber os candidatos à doação encaminhados pela Contratante, para a reposição do sangue transfundido;

XV - realizar visitas técnicas e auditorias anualmente ao Contratante por intermédio dos integrantes do Programa Nacional/Estadual de Qualificação da Hemorrede (PNQH), prestando as orientações técnicas necessárias ao corpo clínico;

XVI - manter os registros de acordo com a legislação e normas vigentes, para permitir a rastreabilidade dos hemocomponentes e hemoderivados;

XVII - requisitar anualmente a apresentação do Alvará da Vigilância Sanitária do Contratante;


XVIII - possibilitar a capacitação e atualização dos técnicos da agência do hospital, anualmente, sempre que houver mudanças no quadro funcional e/ou quando necessário, mantendo registro dos treinamentos;

PARÁGRAFO SEGUNDO:

O CONTRATANTE se obriga na melhor forma de direito a:

XXII - Manter área física, equipamentos e quadro de pessoal sob a responsabilidade de profissional médico, necessários ao funcionamento da Agência Transfusional, realizando exames de pesquisas de Grupo Sanguíneo ABO, Fator RH e provas de compatibilidade, bem como armazenamento de hemocomponentes, a serem transfundidos em pacientes da Contratante;

XXIII - apresentar, anualmente, ao setor de convênios/contratos do HEMOTO cópia atualizada do Alvará de Funcionamento do Hospital fornecido pela Vigilância Sanitária, bem como a " Ficha de Cadastro Hospitalar " , (Anexo II ) , devidamente preenchida;

XXIV - adotar, exclusivamente, os modelos de formulários fornecidos pelo HEMOTO para a solicitação de hemocomponentes com o preenchimento correto e legível utilizando a logomarca própria, conforme legislação vigente;

XXV - realizar os exames pré e pós - transfusionais de acordo com as normas e legislações vigentes;

XXVI - quanto à responsabilidade do profissional médico e da equipe de enfermagem do Hospital:

g) a solicitação de toda e qualquer transfusão de produto hemoterápico deve ser realizada e/ou prescrita por médico, em formulário específico, contendo a sua assinatura, nome legível e o n º de inscrição no CRM local, devendo conter a identificação do receptor, nome da mãe do receptor quando possível, sexo, idade e data de nascimento, peso, número do prontuário, número do leito, diagnóstico, produto hemoterápico indicado , a sua respectiva quantidade, a indicação de transfusão e/ou dados que permitam uma avaliação correta (informações presentes na RDC 57/ 20 10 e Portaria 2712/2013);

h) na hipótese de transfusão de emergência, a liberação de hemocomponentes antes do término dos testes pré - transfusionais pode ser feita, desde que o médico assistente assine a autorização para a transfusão sem prova de compatibilidade no espaço reservado para esse fim na R.T.;

i) o médico solicitante do hemocomponente é o responsável pelo acompanhamento das reações transfusionais e tratamento do paciente, bem como, a comunicação ao Comitê Transfusional do Hospital, cumprindo os procedimentos indicados, segundo as normas vigentes;

j) na circunstância em que os resultados das provas prétransfusionais realizadas demonstrarem que não há hemocomponente compatível com o sangue do receptor, deverá a transfusão ser avaliada pelo médico assistente;

k) a equipe de enfermagem deve cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações vigentes referentes aos procedimentos hemoterápicos que constituem o Ato Transfusional; a identificação do receptor, a coleta das amostras para provas pré - transfusionais, o transporte interno das mesmas e dos hemocomponentes, a transfusão, o acompanhamento transfusional com a identificação de sinais vitais antes do início e após o término da transfusão são de responsabilidade da equipe de enfermagem do Convenente com supervisão do enfermeiro, segundo a Resolução 306/2006 do COFEN;


l) a equipe de enfermagem deve executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da infusão de hemocomponentes; registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência de Enfermagem prestada ao receptor . Em casos de reação adversa identificar os sinais e sintomas, comunicando de imediato o médico assistente do Hospital e o HEMOTO . Se necessário, colher nova amostra de sangue para as provas pós - transfusionais;

XXVII - manter os hemocomponentes não utilizados de imediato em temperatura estabelecida pela legislação vigente e acondicionados em câmara de refrigeração adequada para o sangue, com monitoração contínua da temperatura;

XXVIII - realizar o transporte dos hemocomponentes em caixa térmica exclusiva para este fim, mantendo o controle de temperatura das mesmas . Esse transporte deve ser feito por servidores do hospital devidamente cadastrado e treinado, mantendo uma Ficha de Registro no HEMOTO;

XXIX - registrar no prontuário do receptor os números e a origem dos hemocomponentes transfundidos, a data em que a transfusão foi realizada bem como os dados necessários ao Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) exigidos pelas portarias 896/GM/MS e 257/2013 do MS e que serão obrigatórios , consistindo nos seguintes dados: número do cartão SUS do receptor, tipo de logradouro, CEP, endereço, número e bairro;

XXX - comunicar a programação cirúrgica ao responsável pela Agência Transfusional com antecedência mínima de 72 horas, de forma a garantir o suporte hemoterápico, ressalvando situações imprevisíveis tais como: falta eventual de determinado hemocomponente, a necessidade de bolsas fenotipadas ou a presença de anticorpos irregulares, que deverão ter o prazo prorrogado;

XXXI - responsabilizar - se pelo destino adequado dos resíduos biológicos gerados pelo vencimento dos hemocomponentes ou decorrentes de devolução de bolsas após o ato transfusional;

XXXII - promover o tratamento e a disposição final dos hemocomponentes vencidos, de acordo com as normas técnicas vigentes previstas no Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) do Hospital contratante;

XXXIII - não fornecer, em nenhuma hipótese, hemocomponentes a outros estabelecimentos de serviços de saúde, ainda que conveniados ou contratados sem autorização do HEMOTO, sob pena de ensejar a imediata rescisão contratual;

XXXIV - é de responsabilidade do hospital onde ocorrerá a transfusão, o controle de uso dos hemocomponentes recebidos do HEMOTO dentro da validade preconizada que se encontra impressa nos rótulos dos hemocomponentes, bem como compromisso de transfundi - lo no paciente específico para o qual tenham sidos feitos os testes pré - transfusionais. Caso seja detectado uso de hemocomponentes depois de expirado o prazo de validade ou em paciente diferente daquele para quem foi preparado de fato, o Serviço de Vigilância Sanitária da área onde a Agência Transfusional está localizada será comunicado;

XXXV - manter os registros referentes ao ato transfusional permitindo a rastreabilidade das bolsas de hemocomponentes fornecidas , especialmente,
para a identificação do paciente em que foi transfundida e a natureza de seu vínculo com a instituição, colaborando com o processo de investigação de soroconversão de doadores e receptores, conforme protocolo padronizado pelo HEMOTO e de acordo com as exigências da legislação vigente, sob pena de multa;

XXXVI - designar um membro da Agência Transfusional para integrar o Comitê Transfusional Multidisciplinar de um serviço de hemoterapia;

XXXVII - cumprir a legislação pertinente quanto à notificação de reações transfusionais imediatas ou tardias, realizando a notificação à Vigilância Sanitária (NOTIVISA) dos casos existentes e informar periodicamente a Agência Transfusional;

XXXVIII - promover o incentivo e encaminhar doadores às coletas programadas pelo HEMOTO, a fim de atender a demanda de sangue do Hospital (grupos sanguineos de baixa freqüência);

XXXIX - encaminhar ao Núcleo de Educação Permanente do HEMOTO, a solicitação de treinamento aos profissionais da contratante que estiverem exercendo funções junto às atividades hemoterápicas, para capacitá - los em normas operacionais em serviços de hemoterapia e técnicas transfusionais;

XL - preencher o Mapa de Utilização de Hemocomponentes (anexo III) com os procedimentos realizados durante o 1 º até o último dia de cada mês e enviar, até o 5 º (quinto) dia útil do mês subseqüente, instrumento este que será utilizado para o acompanhamento e faturamentos.

XLI - ressarcir à Contratada os valores dos procedimentos relativos aos hemocomponentes utilizados, seja em paciente particular, de plano de saúde, seguro ou similar, na forma estabelecida em cláusula quinta.

CLÁUSULA IV - DO TRANSPORTE

O transporte de hemocomponentes é, exclusivamente, de responsabilidade do Contratante e deve ser realizado por motoristas capacitados pelo HEMOTO para tal fim, não sendo permitido o transporte por motoristas não cadastrados e não capacitados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O envio de hemocomponentes para outra instituição deve obedecer às normas de biossegurança e às exigências técnicas relacionadas à sua conservação, obedecendo aos seguintes critérios:

VI - Os hemocomponentes devem ser transportados em caixas térmicas validadas pelo HEMOTO, em boas condições de limpeza, com etiqueta de identificação contendo o nome do hospital Contratante;

VII - As caixas térmicas deverão ser transportadas em veículo fechado, não sendo possível a realização do transporte por motos ou bicicletas;

VIII - As caixas térmicas deverão conter termômetro apropriado e o registro da temperatura deverá ser efetuado de acordo com a padronização do HEMOTO;

IX - O concentrado de hemácias (CH) deverá ser transportado entre 2 º a 8 º C, com acumuladores de frio, sendo que é necessário o uso de material para proteger o produto contra o contato direto com o gelo . O concentrado de plaquetas (CP) deverá ser transportado entre 20º a 24º C.

X - O plasma fresco congelado e o crioprecipitado devem ser transportados ainda congelados e em mesma caixa de transporte . Os CH e CP devem ser transportados em caixas térmicas separadas.

PARAGRAFO SEGUNDO:


Compete ao HEMOTO a elaboração de Manual de Orientação quanto às ações que envolvem o transporte, a conservação e a instalação de sangue e hemocomponentes e procedimentos afins, assim como a capacitação dos profissionais envolvidos com o transporte.

CLÁUSULA V - DOS VALORES E DO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS

Conforme disposto no § 4 º do artigo 199 da Constituição Federal que foi regulamentado pelo art. 14, incisos IV e V, da Lei n º 10.205/2001 , é vedado todo o tipo de comercialização do sangue e seus derivados . De forma que, os serviços privados não contratados pelo SUS que possuem fontes de receita própria não podem ser subsidiados pelo poder público.

Assim, os hemocomponentes obtidos pelos serviços do SUS, quando aplicados em pacientes de serviços privados, devem ser ressarcidos ao poder público quanto aos respectivos custos operacionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os valores de ressarcimento do sangue referem - se aos insumos e serviços necessários à realização do recrutamento, da triagem de doadores, coleta de sangue, procedimentos técnicos de processamento , sorologia e análise imuno - hematológica, assim como, procedimentos de deleucotização, alicotagem e testes pré - transfusionais realizados, bem como exames imuno - hematológicos especiais (fenotipagem eritrocitária ou identificação de anticorpos irregulares) realizados, cuja fundamentação legal está disposta no art. 2 º , parágrafo único da Lei 10.205/2001, Portaria n º 1737/2004 e Portaria 1.469/2006, ambas do Ministério da Saúde, e Portaria da Secretaria de Estado da saúde nº .....

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Os serviços hemoterápicos oferecidos pelos Contratados cujos valores não constem na Portaria n º 1.469/2006 ( DO União n º 131 de 11 . 07 . 2006) ou aquela que substituí - la, serão cobrados pelos valores de tabela da CBHPM (Classificação Brasileira Procedimentos Médicos).

CLÁUSULA VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os Serviços Hemoterápicos serão ressarcidos de forma diferenciada, em função da natureza do faturamento, conforme abaixo:

I - Aos pacientes do SUS:

b) O CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, repassar os custos dos serviços realizados pelo HEMOTO, devendo realizar apenas o faturamento inerente aos procedimentos transfusionais diretamente ao SUS;

b) Se for verificada a não informação do CNPJ da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Tocantins, os mesmos serão cobrados , pelo valor da tabela de referência de preços vigente na Portaria n º 1.469/2006 ( DO União n º 131 de 11 . 07 . 2006), através de fatura diretamente ao CONTRATANTE;

II - Quando se tratar de paciente particular ou coberto por plano , convênio, seguro - saúde ou similar serão objeto:

a) de ressarcimento integral, à CONTRATADA, as bolsas de hemocomponentes:

a.1) transfundidas;

a.2) estocadas de forma inadequada;

a.3) hemocomponentes que tenham sido submetidos aos procedimentos de alicotagem, quando realizados nas dependências do Contratado e enviados ao Contratante;

a.4) Plasma Fresco Congelado


b) O ressarcimento será feito pelo CONTRATANTE à CONTRATADA , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão de Relatório Mensal Circunstanciado de utilização de hemocomponentes, e recolhido através do DARE próprio.

CLAUSULA VII - PENALIDADES

O HEMOTO suspenderá o fornecimento de hemocomponentes à CONTRATANTE se comprovada à existência de hemocomponentes de outra origem, se comprovada a comercialização, a sub - locação dos mesmos ou o remanejamento de bolsas entre contratados ou quando não forem fornecidas as informações necessárias para a rastreabilidade das mesmas ou ainda a não observância das cláusulas previstas nesse contrato;

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Em caso de descumprimento da obrigação de fornecimento de informação, ou fornecimento incompleto ou incorreto, sobre a rastreabilidade dos hemocomponentes transfundidos, aplicar - se à multa no valor determinado em portaria da Secretaria de Estado da Saúde em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, assim como, tornar - se - á necessária a auditoria conforme o previsto no artigo 4 º, § 3 º , da Portaria1737/2004.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Para o ressarcimento efetuado, após o vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), os juros legais e correção monetária.

I - O não ressarcimento do Contratante aos Contratados no prazo estipulado dará ensejo à cobrança extrajudicial e judicial;

II - Todos os encargos decorrentes da aplicação do item anterior serão repassados da Secretaria Estadual de Saúde à Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Para a atualização monetária a que se refere o parágrafo anterior a Secretaria de Estado da Saúde adotará os fatores da unidade de atualização monetária instituída no Código Tributário do Estado de Tocantins.

CLÁUSULA VIII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, desde que não haja manifestação em contrário , por escrito, por qualquer das partes interessadas, conforme art. 57, II da lei 8.666/ 19 93, podendo ser renovado ao seu final . Este contrato poderá, ainda , ser alterado, expressamente, mediante prévio acordo entre a HEMOTO e o HOSPITAL, com a assinatura de termo de ratificação.

CLÁUSULA IX - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria de Estado de Saúde publicará como condição de eficácia a minuta do Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Tocantins, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da lei Federal n º 8.666/ 19 93.

CLÁUSULA X - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO

Esse Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, avisada à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e por inadimplência da observância de qualquer de suas cláusulas e condições ou resilido pela superveniência de fatos ou a adição de normas legais que o tornem inexeqüível, bem como poderá ser alterado ou complementado, mediante Termo Aditivo, em concordância plena e formal das partes.

CLÁUSULA XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


O HEMOTO manterá um estoque de suporte estabelecido com base nas necessidades iniciais do Contratante e/ou histórico de fornecimento , com uma tolerância de ( - ) 20% a (+) 10%, a fim de assegurar o equilíbrio de funcionamento do estoque da Agência Transfusional . Qualquer alteração das quantidades relacionadas neste será realizada mediante prévio acordo escrito entre as partes.

PARAGRAFO ÚNICO

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior de que trata o art. 393 do Código Civil Brasileiro, o HEMOTO não responderá pelos prejuízos resultantes, cabendo a ela tão somente acionar o sistema de coleta emergencial a fim de dar suporte de atendimento a essas situações.

CLÁUSULA XII - DOS CASOS OMISSOS

As situações novas suscitadas pelo presente Convênio , compatíveis com seu objeto, serão resolvidos em comum acordo pelas partes, mediante troca de cartas reversais ou por meio de trabalho das quais serão extraídas atas formais aprovadas, bem como outro expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes.

CLÁUSULA XII - DO FORO

As partes elegem a Foro da Comarca de Palmas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas, perante este contrato.

CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES FINAIS

E por estarem justos e acertados o HEMOTO e o HOSPITAL ......................., assinam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais e perante testemunhas em número de 02 (duas), adiante identificadas.

Palmas - TO, ________ de 201___.

CONTRATANTE

SESAU/HEMOTO

CONTRATADOS

TESTEMUNHAS:

Nome : _________________________________ CPF : ________________

Nome : _________________________________ CPF: ________________

ANEXO I - MODELO DE REQUISIÇÃO DE TRANSFUSÃO (RT)

ANEXO II - FICHA DE CADASTRO HOSPITALAR

ANEXOIII - MAPA DE UTILIZAÇÃO DE HEMOCOMPONENTES