Instrução Normativa GSF Nº 1189 DE 11/04/2014


 Publicado no DOE - GO em 15 abr 2014


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/2003-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/2006-GSF, de 10 de junho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

(art. 401, § 4º do RCTE)

QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO QT MUNICÍPIO QT
Anápolis 362 Piracanjuba 26
Anicuns 22 Piranhas 12
Aparecida de Goiânia 493 Pires do Rio 31
Aragarças 20 Pontalina 19
Aragoiânia 9 Porangatu 46
Caldas Novas 76 Quirinópolis 47
Catalão 94 Rio Verde 191
Ceres 22 Santa Helena de Goiás 39
Formosa 108 São Luiz de Montes Belos 33
Goianésia 64 São Miguel do Araguaia 24
Goiânia 1410 Senador Canedo 91
Goiás 27 Trindade 113
Goiatuba 70 Uruaçu 40
Inhumas 52 Reserva Técnica 2447
Ipameri 27
Iporá 34
Itumbiara 101
Jataí 95
Jussara 21
Minaçu 34
Mineiros 57
Morrinhos 45
Nerópolis 26
Niquelândia 46
Palmeiras de Goiás 25 Total 6.500

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda