Decreto Nº 2136 DE 11/04/2014


 Publicado no DOE - SC em 14 abr 2014


Introduz as Alterações 3.410 e 3.411 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICM/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.410 - A alínea "a" do inciso XLIV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

XLIV - .....

a) o crédito será utilizado exclusivamente para liquidação da fatura emitida pela requerente decorrente da aquisição, pelo Estado, de energia elétrica e serviços de comunicação; e

....."(NR)

ALTERAÇÃO 3.411 - O item 1 da alínea "b" da inciso VII do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

VII - .....

.....

b) .....

1. sejam classificados nos códigos 1905.90.20 ou 1905.31.00 da NBM/SH-NCM;

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso VII e o § 6º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis. 11 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni