Portaria Conjunta FEPAM/SEMA Nº 18 DE 08/04/2014


 Publicado no DOE - RS em 11 abr 2014


Dispõe acerca da validade do protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação da irrigação de arroz para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015.


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O Secretário de Estado do Meio Ambiente e o Diretor Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luis Roessler , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a publicação da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 69/2012 e da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 09/2013 e a necessidade de proceder à reedição de instrumento, em caráter excepcional, visando autorizar a utilização de protocolo do pedido de renovação da licença de operação, para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015 junto ao agente financeiro,

Resolvem:

Art. 1º Para fins de obtenção do financiamento da safra de arroz, no período de 2014/2015, é válido a apresentação do protocolo de renovação da Licença de Operação para irrigação de arroz, condicionado às sanções administrativas bancárias previstas na legislação vigente.

Parágrafo único. Será considerado válido apenas o protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação, quando acompanhado da última Licença de Operação emitida.

Art. 2 º Para obtenção de financiamento referente às próximas safras de arroz serão consideradas válidas a Licença de Operação vigente ou a Licença de Operação acompanhada da Declaração on line da Prorrogação da referida licença ambiental.

Art. 3 º O agente financeiro é responsável pela comunicação ao produtor quanto à obrigatoriedade de apresentação, perante o órgão ambiental, do requerimento de renovação da licença de operação com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme determina o art. 14, § 4º da Lei Complementar 140/2011.

Art. 4 º Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 08 de abril de 2014.

Neio Lúcio Fraga Pereira

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Nilvo Luiz Alves da Silva,

Diretor-Presidente da FEPAM