Publicado no DOE - RS em 11 abr 2014
Dispõe acerca da validade do protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação da irrigação de arroz para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e o Diretor Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luis Roessler , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando a publicação da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 69/2012 e da Portaria conjunta SEMA/FEPAM 09/2013 e a necessidade de proceder à reedição de instrumento, em caráter excepcional, visando autorizar a utilização de protocolo do pedido de renovação da licença de operação, para fins de obtenção de financiamento da safra 2014/2015 junto ao agente financeiro,
Resolvem:
Art. 1º Para fins de obtenção do financiamento da safra de arroz, no período de 2014/2015, é válido a apresentação do protocolo de renovação da Licença de Operação para irrigação de arroz, condicionado às sanções administrativas bancárias previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. Será considerado válido apenas o protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação, quando acompanhado da última Licença de Operação emitida.
Art. 2 º Para obtenção de financiamento referente às próximas safras de arroz serão consideradas válidas a Licença de Operação vigente ou a Licença de Operação acompanhada da Declaração on line da Prorrogação da referida licença ambiental.
Art. 3 º O agente financeiro é responsável pela comunicação ao produtor quanto à obrigatoriedade de apresentação, perante o órgão ambiental, do requerimento de renovação da licença de operação com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme determina o art. 14, § 4º da Lei Complementar 140/2011.
Art. 4 º Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 08 de abril de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Nilvo Luiz Alves da Silva,
Diretor-Presidente da FEPAM