Portaria ST Nº 975 DE 03/04/2014


 Publicado no DOE - RJ em 4 abr 2014


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de abril de 2014.


Fale Conosco

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 07 a 13 de abril de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 173,0000 US$ 110,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação