Deliberação AGENERSA Nº 1989 DE 25/02/2014


 Publicado no DOE - RJ em 26 mar 2014


Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás natural e de GLP, com vigência a partir de 05.03.2014.


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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003.122/2014, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização de Tarifas de Gás Natural e GLP da CEG, com vigência a partir de 05.03.2014, como segue:

Data Vigência 05.03.2014
Custo do Gás Res/Com 0,50437
Custo do Gás Demais 0,73534
Custo GLP Res. 2,19009
Custo GLP Ind. 1,95854
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,8756
Variação IGP-M
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 3,8528
8 - 23 5,1552
24 - 83 6,3332
acima de 83 6,7067
Residencial MCMV 0 - 7 2,2297
8 - 23 2,3491
24 - 83 6,3332
acima de 83 6,7067
Comercial e Outros 0 - 200 3,7517
201 - 500 3,6312
501 - 2.000 3,5109
2001 - 20.000 3,3906
20.001 - 50.000 3,2701
acima de 50.000 3,1498
Industrial 0 - 200 2,0043
201 - 2.000 1,9333
2.001 - 10.000 1,8906
10.001 - 50.000 1,6577
50.001 - 100.000 1,5182
100.001 - 300.000 1,3693
300.001 - 600.000 1,1931
600.001 - 1.500.000 1,1885
1.500.001 - 3.000.000 1,1756
acima de 3.000.000 1,1320
Vidreiro 0 - 200 2,0043
201 - 2.000 1,9333
2.001 - 10.000 1,8906
10.001 - 50.000 1,6577
50.001 - 100.000 1,5182
100.001 - 300.000 1,3693
300.001 - 600.000 1,1931
600.001 - 1.500.000 1,1885
1.500.001 - 3.000.000 1,1756
acima de 3.000.000 1,1320
Climatização 0 - 200 2,7240
201 - 5.000 1,7387
5.001 - 20.000 1,5835
20.001 - 70.000 1,3700
70.001 - 120.000 1,2863
120.001 - 300.000 1,1969
300.001 - 600.000 1,0912
600.001 - 1.500.000 1,0885
acima de 1.500.000 1,0807
Cogeração 0 - 200 1,9333
201 - 5.000 1,8622
5.001 - 20.000 1,2511
20.001 - 70.000 1,1246
70.001 - 120.000 1,1394
120.001 - 300.000 1,1387
300.001 - 600.000 1,1378
600.001 - 1.500.000 1,1375
acima de 1.500.000 1,0721
Geração Distribuída 0 - 200 2,7944
201 - 5.000 1,7582
5.001 - 20.000 1,5687
20.001 - 70.000 1,3260
70.001 - 120.000 1,2303
120.001 - 300.000 1,2232
300.001 - 600.000 1,1931
600.001 - 1.500.000 1,1884
acima de 1.500.000 1,1755
GNV faixa única 1,1356
GNV Transporte Público faixa única 1,1356
Petroquímico faixa única 0,9714



Termelétricas
T = [( 36.534 + 0,333) x R x IGPMn ] + CG
(c + 40)2,8 26,81 IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.



GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 4,4385
Industrial faixa única - (R$/kg) 4,5954
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Consumidor Livre
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 0,8352
201 - 2.000 0,7796
2.001 - 10.000 0,7462
10.001 - 50.000 0,5636
50.001 - 100.000 0,4544
100.001 - 300.000 0,3376
300.001 - 600.000 0,1996
600.001 - 1.500.000 0,1959
1.500.001 - 3.000.000 0,1859
acima de 3.000.000 0,1517
Petroquímico faixa única 0,0259



Termelétricas
T = [( 36.534 + 0,333) x R x IGPMn ]
(c + 40)2,8 26,81 IGPMo
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;



Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro - Presidente

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro - Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro