Portaria SEJUSP/CGP Nº 2"N" DE 26/03/2014


 Publicado no DOE - MS em 26 mar 2014


Disciplina a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino, após o devido procedimento pericial necroscópico.


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O Coordenador Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Federal nº 8.501/1992 que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas;

Considerando que é vedado destinar cadáveres para fins de estudo, em que a causa da morte tenha decorrido de ação criminosa ou suspeita, conforme § 3º do artigo 3º da lei referida acima;

Considerando o interesse de faculdades de curso de medicina, de diferentes universidades, que procuram a CGP requerendo a cessão de cadáveres, para fins de estudos;

Resolve:


Art. 1º Disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino, após o devido procedimento pericial necroscópico.

Art. 2º Poderá ser destinado e cedido, para estudo, o cadáver cuja causa morte tenha sido decorrente de morte natural ou acidental, e não resultante de ação criminosa (dolosa).

Art. 3º Será destinado para fins de estudo, na forma dos artigos anteriores, o cadáver:

I - de identificação ignorada;

II - que tenha permanecido na instituição médico legal, e não reclamado, no prazo de pelo menos 60 (sessenta) dias;

Art. 4º O cadáver passível de doação será destinado à instituição de ensino que requerer formalmente a sua cessão, e que atenda as seguintes etapas:

I - que a instituição requerente faça exame prévio do cadáver, através de um representante, visando avaliar sua viabilidade para o fim requerido, preenchendo o termo de avaliação;

II - que a instituição requerente faça publicar em dois principais jornais da cidade, a titulo de utilidade pública, pelo menos 3 (três) vezes em dias alternados, o falecimento de pessoa não identificada, com suas características e particularidades;

III - que após a liberação do cadáver para doação, a instituição requerente providencie a retirada e traslado do cadáver para seu destino final;

IV - que a instituição cedente (unidade médico legal) forneça o termo de doação do cadáver com respectiva declaração de óbito emitida pela unidade de medicina legal.

Parágrafo único. Que o ato do inciso II deste artigo poderá ocorrer durante o transcorrer dos 60 (sessenta) dias de permanência do cadáver na unidade de medicina legal.

Art. 5º A cessão de cadáver para fins de estudo obedecerá à ordem cronológica de requerimento, sendo atendida uma solicitação por vez, com a liberação de uma unidade de cadáver.

Art. 6º A Coordenadoria Geral de Perícias manterá em seus arquivos o processo de concessão do cadáver de identidade ignorada, para fins de estudo, onde deverá constar:

I - requerimento da instituição de ensino superior;

II - termo de avaliação das condições do cadáver;

III - comprovantes das publicações nos jornais;

IV - laudo pericial necroscópico com seus anexos;

V - fotografias e individual dactiloscópica do cadáver;

VI - termo de doação do cadáver;

VII - demais dados e documentos julgados pertinentes ao caso.

Parágrafo único. Compete ao chefe da unidade de medicina legal demandada, disponibilizar à Coordenadoria Geral de Perícias os documentos pertinentes, a fim de instruir o processo descrito no caput.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON FERMINO JUNIOR

Perito Criminal

Coordenador Geral de Perícias

ANEXO I - DA PORTARIA "N" CGP/SEJUSP/MS, Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

TERMO DE DOAÇÃO DE CADÁVER NÃO RECLAMADO PARA FINS DE ESTUDO

A Coordenadoria Geral de Perícias, por meio do Instituto ou Núcleo de Medicina Legal (IML), cumprindo as exigências da Lei Federal nº 8.501 de 30 de novembro de 1992, faz a doação do cadáver de identidade desconhecida, perícia de nº _____________, juntamente com a declaração de óbito de nº_________, à Universidade _______________ ___________________________________________, representada pela pessoa ________________________________________________, RG nº ___________, expedido por________________, data da emissão do RG ___/_____/_____, CPF nº ___________________________.

A instituição de ensino acima nominada passa a ser responsável pela guarda e posterior sepultamento do cadáver recebido, levando na presente data a Declaração de Óbito correspondente devidamente lavrada.

Campo Grande,

______________________________________________

Ass. do chefe da unidade de medicina legal

_______________________________________________

Ass. do representante da unidade de ensino (universidade)


ANEXO II - DA PORTARIA "N" CGP/SEJUSP/MS, Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

TERMO DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CADÁVER PARA DOAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, Representante da instituição de ensino superior ___________________________________________________________, RG nº ______________, declaro que examinei o cadáver de identidade ignorada, referente ao exame pericial nº ______________, e atesto que o mesmo é adequado para fins de estudo em nossa instituição, razão pela qual aceitamos a doação do mesmo, assumindo a responsabilidade pelos trâmites administrativos e técnicos necessários para este ato de doação.

Campo Grande,

_______________________________________________

Ass. do representante da unidade de ensino (universidade)


ANEXO III - DA PORTARIA "N" CGP/SEJUSP/MS, Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.

MODELO PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL ACERCA DE CADÁVER DE IDENTIDADE IGNORADA.

COMUNICADO DE FALECIMENTO DE PESSOA SEM IDENTIFICAÇÃO

A Coordenadoria Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul comunica que se encontra nas dependências do Instituto Médico Legal da cidade de ________________________________________um cadáver de identidade ignorada, do sexo masculino, com idade aproximada de _____anos, cor (branca, preta, parda, amarela), cabelos (liso, encarapinhado, encaracolado) de cor (preta, castanho, loiro, grisalho), estatura _________cm, constituição física (magro, obeso), sinais particulares (cicatriz, tatuagem, deformidade física), falecido em ___/___/______.

Informações adicionais estão disponíveis no IML _______________________, sito à ______________________________________________________.