Resolução CEMAm Nº 19 DE 03/07/2013


 Publicado no DOE - GO em 14 mar 2014


Errata. - Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientais no CEAMG.


Impostos e Alíquotas

ERRATA - DOE GO de 14.03.2014

Na Resolução nº 019/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm, publicada no "Diário Oficial" do Estado nº 21.626, de 10 de julho de 2013, P. 24,

Onde se lê

no Art. 1º "São passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas, as que se dediquem de qualquer forma às causas ambientas",

Leia-se:

"Não são passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas as que se dediquem de qualquer forma ás causas ambientais.

Onde se lê

no Art. 11, § 4º, "O descadastramento previsto no presente artigo será homologado pelo Presidente do CEMAm e publicado em Portaria ministerial no Diário Oficial da União,

Leia-se:

" O descadastramento previsto no presente artigo será homologado pelo Presidente do CEMAm e publicado em portaria da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos no "Diário Oficial" do Estado de Goiás".

Goiânia, 10 de Março de 2014.

JALES RODRIGUES NAVES

Secretário Executivo

CEMAm