Lei Nº 6704 DE 11/03/2014


 Publicado no DOE - RJ em 12 mar 2014


Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.892/06, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro


Portal do SPED

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

(.....)

25 - preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)".

Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2718/2014

Autoria do Deputado: Luiz Paulo