Ato CASACIV SEM NÚMERO DE 26/02/2014


 Publicado no DOE - MA em 26 fev 2014


Determina que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 3 (2ª feira) e 5 (4ª feira) de março de 2014, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.


Banco de Dados Legisweb

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as festividades do Carnaval,

Resolve:

Determinar que seja facultativo o "ponto" nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, nos dias 3 (2ª feira) e 5 (4ª feira) de março de 2014, excetuados da medida os órgãos que prestam serviços essenciais à população.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil