Comunicado SAIF Nº 7 DE 06/03/2014


 Publicado no DOE - MG em 7 mar 2014


Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2014.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até março/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2014

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas

Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2009 Jan 12% 53,821641 2012 Jan 12% 17,856562
Fev 12% 52,821641 Fev 12% 17,107789
Mar 12% 51,821641 Mar 12% 16,286650
Abr 12% 50,821641 Abr 12% 15,574774
Maio 12% 49,821641 Maio 12% 14,830050
Jun 12% 48,821641 Jun 12% 14,188547
Jul 12% 47,821641 Jul 12% 13,508582
Ago 12% 46,821641 Ago 12% 12,816771
Set 12% 45,821641 Set 12% 12,277776
Out 12% 44,821641 Out 12% 11,666437
Nov 12% 43,821641 Nov 12% 11,117591
Dez 12% 42,821641 Dez 12% 10,567439
2010 Jan 12% 41,821641 2013 Jan 12% 9,965999
Fev 12% 40,821641 Fev 12% 9,473249
Mar 12% 39,821641 Mar 12% 8,923845
Abr 12% 38,821641 Abr 12% 8,310199
Maio 12% 37,821641 Maio 12% 7,711663
Jun 12% 36,821641 Jun 12% 7,106390
Jul 12% 35,821641 Jul 12% 6,382298
Ago 12% 34,821641 Ago 12% 5,671983
Set 12% 33,821641 Set 12% 4,958954
Out 12% 32,821641 Out 12% 4,148444
Nov 12% 31,821641 Nov 12% 3,429236
Dez 12% 30,821641 Dez 12% 2,639490
2011 Jan 12% 29,821641 2014 Jan (*) 1,790146
Fev 12% 28,821641 Fev (*) 1,000000
Mar 12% 27,821641 Mar (*)
Abr 12% 26,821641 Abr
Maio 12% 25,821641 Maio
Jun 12% 24,821641 Jun
Jul 12% 23,821641 Jul
Ago 12% 22,747578 Ago
Set 12% 21,747578 Set
Out 12% 20,747578 Out
Nov 12% 19,747578 Nov
Dez 12% 18,747578 Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 16 2,40 31 9,00 46 9,00
2 0,30 17 2,55 32 9,00 47 9,00
3 0,45 18 2,70 33 9,00 48 9,00
4 0,60 19 2,85 34 9,00 49 9,00
5 0,75 20 3,00 35 9,00 50 9,00
6 0,90 21 3,15 36 9,00 51 9,00
7 1,05 22 3,30 37 9,00 52 9,00
8 1,20 23 3,45 38 9,00 53 9,00
9 1,35 24 3,60 39 9,00 54 9,00
10 1,50 25 3,75 40 9,00 55 9,00
11 1,65 26 3,90 41 9,00 56 9,00
12 1,80 27 4,05 42 9,00 57 9,00
13 1,95 28 4,20 43 9,00 58 9,00
14 2,10 29 4,35 44 9,00 59 9,00
15 2,25 30 4,50 45 9,00 60 9,00
ACIMA DE 60 12,00

Belo Horizonte, 06 de março de 2014.

Osvaldo Lage Scavazza

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais