Decreto Nº 8105 DE 27/02/2014


 Publicado no DOE - GO em 5 mar 2014


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:


Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 3 de março de 2014, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 5, quarta-feira, iniciar-se às 14h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão ?Vapt-Vupt?, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR