Publicado no DOU em 29 fev 2008


Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE RÁDIO SANTA FELICIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul.


Impostos e Alíquotas

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 162, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Sociedade Rádio Santa FeliCidade Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Putinga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal