Portaria DETRAN/RS Nº 69 DE 20/02/2014


 Publicado no DOE - RS em 21 fev 2014


Autoriza a instalação de sistemas de videomonitoramento nos veículos de aprendizagem, a serem utilizados exclusivamente durante as aulas de prática de direção veicular.


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O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, e demais normas em vigor; e

Considerando o desenvolvimento e evolução de recursos tecnológicos que agregam transparência, eficiência e qualidade aos processos de habilitação;

Considerando o compromisso do DETRAN/RS com a contínua qualificação dos serviços ofertados aos usuários dos processos de habilitação no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o disposto no SPD nº 67195/2013.

Resolve:


Art. 1º Fica autorizada a instalação de sistemas de videomonitoramento nos veículos de aprendizagem, a serem utilizados exclusivamente durante as aulas de prática de direção veicular.

§ 1º A instalação de câmeras de monitoramento nos veículos de aprendizagem não poderá inviabilizar, conflitar ou prejudicar a instalação de futuros equipamentos para monitoramento de provas práticas de direção veicular que venham a ser instalados pela Autarquia.

§ 2º O candidato deverá estar ciente e concordar com a filmagem das aulas, mediante assinatura de termo de consentimento, sendo vedada a disponibilização ou divulgação das imagens a terceiros.

Art. 2º Fica autorizada, também, instalação de sistemas de monitoramento nos ambientes do Centro de Formação de Condutores - CFC, desde que seja divulgada a realização desse procedimento, observadas as exceções previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Nas salas utilizadas para a realização de exames teórico-técnicos, quando da realização dos mesmos, as câmeras deverão proporcionar apenas visão panorâmica, não podendo os equipamentos estar direcionados aos cadernos de provas, candidatos ou servidores em atividade no local.

Art. 3º É expressamente vedada a instalação de qualquer sistema de monitoramento de vídeo e/ou áudio nas salas destinadas à realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Leonardo Kauer.