Decreto Nº 2011 DE 13/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 14 fev 2014


Introduz a Alteração 3.367 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e,

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a Seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.367 - O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do art. 52-B com a seguinte redação:

"Art. 52-B. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, para assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados de acordo com o art. 52-B do Regulamento do ICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento do ICMS:

a) § 6º do art. 48; e

b) § 2º do art. 52; e

II - o § 5º do art. 36 do Anexo 9 do RICMS/SC-2001 .

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni