Portaria SEITEC Nº 9 DE 12/02/2014


 Publicado no DOE - SC em 13 fev 2014


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001, de 28 de janeiro 2013, que institui normas acerca dos valores distribuídos aos projetos cadastrados no SIGEF e dá outras instruções.


Fale Conosco

O Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte do Estado de Santa Catarina, usando das atribuições descritas no artigo 74, incisos III e V da Constituição deste Estado e do artigo 7º , incisos I e X, da lei complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007,

Resolve:

ALTERAR o prazo indicado no art. 3º da Instrução Normativa nº 001, de 28 de janeiro de 2013 para 45 dias úteis, passando a vigorar a redação que segue:

"Art. 3º A entrega dos documentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de domicilio do proponente deverá ocorrer até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento do respectivo programa no sistema SIGEF".

Florianópolis (SC), 12 de fevereiro de 2014.

Valdir Rubens Walendowsky

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte