Publicado no DOM - João Pessoa em 8 fev 2014
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.744/1998, de 30 de dezembro de 1998 - que obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivamente em tempo razoável e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 8.744/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam as agências bancárias, bem como os correspondentes bancários, no âmbito do Município, obrigadas a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.''
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria do Vereador Helton Renê