Decreto Nº 16612-E DE 30/01/2014


 Publicado no DOE - RR em 6 fev 2014


Errata. - Altera o Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Banco de Dados Legisweb

(Esta Errata perdeu seus efeitos devido a Errata posterior do Decreto Nº 16612-E DE 30/01/2014):

ERRATA - DOE RR de 06.02.2014

No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2208, de 30 de janeiro de 2014, referente à publicação do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014, que alterou o Regulamento do ICMS,

Onde se lê:

Art. 1º [.....]

[.....]

XLV - fica acrescentado o § 5º ao art. 227-C com a seguinte redação:

[.....]

LIII - [.....]

[.....]

§ 2º A MVA-ST original é 20% (vinte e cinco por cento) para cimento.

[.....]

LIX - [.....]

LX - [.....]

Leia-se:

Art. 1º [.....]

[.....]

XLV - fica acrescentado o § 4º ao art. 227-C com a seguinte redação: (NR)

[.....]

LIII - [.....]

[.....]

§ 2º A MVA-ST original é 20% (vinte por cento) para cimento. (NR)

[.....]

LVIII - [.....]

LIX - [.....]

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de fevereiro de 2014.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima