Publicado no DOE - RR em 6 fev 2014
Errata. - Altera o Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Esta Errata perdeu seus efeitos devido a Errata posterior do Decreto Nº 16612-E DE 30/01/2014):
ERRATA - DOE RR de 06.02.2014
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2208, de 30 de janeiro de 2014, referente à publicação do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014, que alterou o Regulamento do ICMS,
Onde se lê:
Art. 1º [.....]
[.....]
XLV - fica acrescentado o § 5º ao art. 227-C com a seguinte redação:
[.....]
LIII - [.....]
[.....]
§ 2º A MVA-ST original é 20% (vinte e cinco por cento) para cimento.
[.....]
LIX - [.....]
LX - [.....]
Leia-se:
Art. 1º [.....]
[.....]
XLV - fica acrescentado o § 4º ao art. 227-C com a seguinte redação: (NR)
[.....]
LIII - [.....]
[.....]
§ 2º A MVA-ST original é 20% (vinte por cento) para cimento. (NR)
[.....]
LVIII - [.....]
LIX - [.....]
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de fevereiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima