Decreto Nº 24143 DE 06/02/2014


 Publicado no DOE - RN em 7 fev 2014


Fixa, para o exercício financeiro de 2014, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o exercício financeiro de 2014, o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva