Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 9 DE 31/01/2014


 Publicado no DOE - PR em 5 fev 2014


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de janeiro de 2014 é de 0,85% (oitenta e cinco centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de janeiro de 2014.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

Delegação de Competência - Port. 087/2013